O CARGO DE ORADOR NO RITO BRASILEIRO



A origem e o significado da palavra "orador": do latim oratore, substantivo masculino; aquele que ora ou discursa em público; perorador. Aquele que tem o dom da palavra, que fala bem e fluentemente; indivíduo eloquente; tribuno.

Em Maçonaria designa: O Ministério Público Maçônico

XICO TROLHA (Cargos em Loja – 7ª. Edição - Editora "A TROLHA" - pág. 92/95) "O Orador, cargo criado pela Maçonaria Francesa logo após sua introdução naquele país, pois no Rito de York ele não existe, tem, na ordem hierárquica dos funcionários, o quarto lugar e pede a Palavra diretamente ao Venerável”.

O Orador é o ponto de equilíbrio de uma Oficina. Auxiliado por um bom Orador que consiga unir, a madureza de um juízo reto a uma sólida erudição, a um necessário conhecimento das Leis Maçônicas, é muito difícil que um Venerável caia em erros crassos, em equívocos, ou se exceda no exercício de suas funções.

A Igualdade, a Liberdade, a Razão, o Direito e a Justiça, deverão encontrar no Orador a mais sólida garantia, o mais competente defensor. Para isso ele deve, portanto, possuir o mais profundo conhecimento dos Regulamentos Gerais, da Ordem e dos particulares da Oficina, assim como tudo o que concerne ao Regimento Interno da Loja e aos cargos confiados aos Dignatários e Oficiais. "

CASTELLANI (Dicionário Etimológico - pág. 97 - Editora "A TROLHA") "ORADOR - Substantivo masculino (do latim: orator, is), designa o indivíduo que discursa em público; o pregador; indivíduo que sabe e pratica as regras da eloquência.
Em loja Maçônica, o Orador - nos Ritos que possuem o cargo - é a Quarta Dignidade, depois do Venerável e dos Vigilantes. Na Loja, ele é o representante do Ministério Público Maçônico, cabendo-lhe defender e aplicar a Legislação Maçônica em todas as oportunidades, sendo, por isso, denominado "Guarda da Lei". 

Nesse oficio, a ele compete: apresentar suas conclusões legais em torno de qualquer assunto, ou proposta; verificar a legalidade dos documentos de visitantes, legitimar; ou não, um ato eleitoral; dirimir qualquer dúvida em torno dos textos legais, dando, como elemento fiscalizador da Loja, legitimidade a essa conferência; chamar a atenção do Venerável Mestre, caso este cometa alguma ilegalidade, representando aos poderes competentes, quando houver persistência no ato ilegal; legitimar as Sessões Maçônicas, com suas conclusões finais em torno da legalidade da mesma. Além disso, o Orador deve, em ocasiões solenes, apresentar peças de arquitetura (discursos) alusivas ao ato. O cargo surgiu na França, sendo obrigatório nos Ritos Escocês, Moderno e Adonhiramita, facultando no Rito de Emulação e inexistente, como cargo efetivo, no Rito Schroeder; onde, na medida da necessidade da Sessão, qualquer Mestre é designado para exercer a Oratória."

MELLOR, Alec - Dicionário da Franco-Maçonaria e dos Franco-Maçons - pág. 198, Coleção Arcanun - Martins Fontes. "ORADOR - Um dos "oficiais" de uma Loja. Facultativo no Rito Emulação, o Orador tem, ao contrário, um papel preponderante no Rito Escocês Retificado, assim como no Rito Escocês Antigo e Aceito.

Nas Lojas que trabalham de acordo os dois últimos Ritos, o Orador fala ao novo Iniciado para explicar-lhe o significado da cerimônia que ele acaba de viver, mas a sua função não se esgota aí. Deve dar obrigatoriamente as suas conclusões antes de qualquer voto, resume os trabalhos que incluíram uma conferência seguida de intervenções, exerce a função de promotor em matéria disciplinar; e tem certa independência em relação ao Venerável. Dizia-se que ele era a "consciência da Loja".

O seu homólogo em um capítulo de Rosa-Cruz é o Cavaleiro da Eloquência.

Assenta-se no Oriente.

A origem da instituição do Orador remota a tempos muito antigos na França. Em 1737, em sua condição de Grande Orador; Ramsay tentou proferir o famoso Discours, cujo texto escrito chegou até nós.

Como explicar essa instituição tipicamente francesa e que, mesmo não sendo ilícita na Inglaterra, nunca teve a menor importância nesse país?

Em nossa opinião, essa diferença deve-se ao fato de que, se quisermos destacar a característica fundamental da instituição, as que descobrimos são exatamente as do nosso ministério público (Conclusões à audiência, direito e mesma função que consiste em requerer independência com relação ao Tribunal, etc.) Ora, o direito inglês não tem essa instituição, ao passo que ele foi fundamental na França sob o Antigo Regime e continuou sendo. O "procedimento" das Lojas inglesas ressente-se do sistema acusatório, e o das Lojas Francesas do sistema inquisitório, assim como do papel de jurisconsulto oficial reconhecido ao procurador no civil. Em algumas de suas funções, o Orador aparece como uma espécie de procurador maçônico, assim como o Venerável lembra o presidente de uma corte ou de um tribunal.

Bibl. Jean DREYFUS. The office of Orator (O ofício de Orador), conferência seguida de intervenções de N. KATKOFF, G. HAZAN e M. CERBU em Phoenix Lodge Transactions (Procedimentos da Loja "Fenix"). Vol. II (1970-1971), pp. 71-85"

O Orador numa Loja Maçônica do Rito Brasileiro desempenha várias funções, dentre elas o de fazer os discursos, pronunciamentos e conclusões. A outra é o conhecimento e aplicação do ordenamento jurídico Maçônico, constituindo o cerne de sua missão.

É um dos cargos da Diretoria de uma Loja do Rito Brasileiro que desempenha papel de grande relevância para o funcionamento regular de uma Loja Maçônica, motivo pelo qual tecemos algumas considerações, visando proporcionar aos Irmãos um pouco dos entendimentos sobre essas funções atribuídas ao Irmão Orador.

O Orador, juntamente com o Venerável Mestre, o Primeiro e Segundo Vigilantes, o Secretário, Tesoureiro e o Chanceler, formam as Dignidades da Loja do Rito Brasileiro. Na hierarquia Maçônica, ocupa o posto da Quarta Dignidade, tendo assento no Oriente próximo a grade, ficando ao norte e à direita do Venerável.

No Altar do Irmão Orador devem estar as Constituições, o Regulamento Geral da Federação e o Regimento Interno da Loja, adquirindo o direito de solicitar a palavra diretamente ao Venerável Mestre, podendo permanecer sentado em suas manifestações, sendo um ponto de equilíbrio da Loja para que os trabalhos sejam desenvolvidos dentro da legalidade.

O Orador é um cargo de múltiplas funções numa Loja do Rito Brasileiro: apresenta perfil de orador propriamente dito e outro de membro do Ministério Público Maçônico.

O Orador Maçônico do Rito Brasileiro, enquanto orador, não tem qualquer diferença do orador no mundo profano, vive da arte de falar bem, com desenvoltura, em sua manifestação. Poderá sustentar-se em anotações e até em discurso a ser lido, preparado previamente, o que propiciará uma abordagem objetiva e correta do que se pretende exaltar. Em outro momento, o Orador não é apenas o orador, mas também o próprio Ministério Público Maçônico, o Guarda da Lei, ou o Fiscal da Lei Maçônica.

O Cargo de Orador exige que, aquele que se encontra no seu exercício, tenha discernimento. Suficiente para não confundir os momentos de atuação funcional - maçônica. Uma coisa é falar como orador e outra é atuar como membro do Ministério Público Maçônico, o Guarda da Lei, ou o Fiscal da Lei.

Como membro do Ministério Público, ao Irmão Orador, compete: observar, promover e fiscalizar o rigoroso cumprimento das Leis Maçônicas e dos Rituais; cumprir e fazer cumprir os deveres e obrigações a que se comprometeram os membros da Loja; comunicar qualquer infração; promover a denúncia do infrator; ler os textos de lei e decretos; verificar a regularidade dos documentos maçônicos que lhe forem apresentados; apresentar suas conclusões no encerramento das discussões, sob o ponto de vista legal, qualquer que seja a matéria, de forma sucinta; opor-se, de oficio, a qualquer deliberação contrária à Lei e em caso de insistência na matéria, formalizar denúncia ao Poder competente em desfavor do infrator; manter arquivo atualizado de toda Legislação Maçônica; assinar com o Venerável Mestre e o Secretário as atas da Loja, tão logo sejam aprovadas; apresentar peças de Arquitetura nas Iniciações, Filiações, Regularizações, Elevações, Exaltações, etc.; agradecer a presença de visitante e acatar ou rejeitar denúncias formuladas à Loja, escritas ou verbais, representando aos Poderes Constituídos. Em caso de rejeição, recorrer ao Tribunal competente.

No mundo profano o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei no. 8.625, de 12.02.1993). Apresentando semelhança de atribuições com o Orador de uma Loja do Rito Brasileiro que também atua em defesa da Ordem e do povo Maçônico.

O Irmão Orador tem como Joia do cargo um Livro aberto, simbolizando o livro da Lei Maçônica, pois o Orador é o Ministério Público, é o guardião das Constituições Maçônicas e também representa a consciência da Loja. As decisões da Loja são um livro aberto, indicando também que você deve ser um livro aberto à conduta de seus Irmãos, bem como compreender as responsabilidades que o seu cargo atribui, devendo estudar profundamente todas as Legislações Maçônicas e Rituais.

O Orador fala sempre no final das discussões, sobre qualquer assunto proposto, dando o seu parecer sobre a legalidade, dizendo se as proposições estão ou não dentro da legalidade Maçônica, mesmo que ele seja contra a matéria em discussão, deve opinar somente quanto à legalidade da proposta.

O Irmão Orador poderá também se manifestar a respeito do assunto proposto na condição de membro da Oficina, que deverá solicitar ao Venerável Mestre a palavra nessa condição. A respeito do assunto é expresso muito bem pelo Emin.'. Irmão Sylvio Cláudio, Ex - Presidente do Supremo Tribunal de Justiça Maçônico do Grande Oriente do Brasil, em sua obra: Manual do Orador de Loja (Jurisprudência e Doutrina Maçônica, pág. 469):

“Quando o Orador pretende participar da discussão, no mérito, deve informar ao Venerável que deseja falar como Obreiro e não como Orador, dará a sua opinião e nada falará sobre o aspecto legal da proposta. Nas conclusões, porém, se limitará a dizer sobre a legalidade ou não da matéria em pauta, ocasião em que demonstrará sua isenção, pois pode ter sido contra a proposta, mas considerá-la “legal” para efeito de prosseguimento da discussão. ”

Quando da abertura dos trabalhos Maçônicos, cabe ainda, ao Irmão Orador, a abertura do Livro Sagrado lendo a parte correspondente ao Grau no qual os trabalhos serão realizados e rogar a presença do Supremo Arquiteto do Universo, Deus, para radiar sobre a Oficina energia, ungindo-nos, transformando-nos em iluminados e conservar todos unidos na lei Divina, para que os trabalhos transcorram justos e perfeitos. E o fechamento do Livro da Lei através de ritual adequado.

Portanto, como podemos observar, a área de atuação do Orador é extremamente extensa e nem sempre fácil.

Um Guarda da Lei que conheça a legislação Maçônica jamais permitiria que certas coisas fosse praticadas em Loja, impunemente, uma vez que é seu dever zelar pelo cumprimento da Legislação Maçônica e Rituais, denunciando os responsáveis pelo descumprimento.

O Orador de uma Loja do Rito Brasileiro não é apenas um fazedor de discursos, ao contrário. Ele deve ser comedido no falar e só fazer as brilhantes Peças de Arquitetura nas ocasiões propicias, abstendo-se nas sessões ordinárias de produzir erudição longa e demorada, que não trará nenhum proveito para os participantes, após várias horas de trabalho, que precisam sim, ouvir informações simples, claras, objetivas e não discursos retóricos que, no fim não diz nada a respeito do assunto tratado.

Como tudo em nossa Ordem, o Orador deve ser aquele que fala com o coração, sendo a boca mero instrumento de transmissão das ideias; tem de ser equilibrado, sereno e fraterno no cumprimento de sua missão, estar entrosado com o Venerável, sendo recomendável que nunca demonstre, em Loja, discordância com o Altar da Sabedoria, salvo quando uma solução envolve responsabilidade do Irmão Orador, ocasião que deverá solicitar para consignar em ata o seu entendimento a respeito da ilegalidade do ato.

O Orador é o assessor do Venerável Mestre em assuntos envolvendo a aplicação de leis e normas jurídicas, devendo ser tratados, previamente para que o mesmo estude e apresente em Loja uma opinião a respeito do assunto dentro do interesse da Administração e de sua legalidade.

Portanto, o Irmão que venha ocupar tal cargo deve fazê-lo com propriedade e dedicação, a fim de contribuir com o funcionamento regular de uma Loja Maçônica.

Carlos Augusto Ferreira de Viveiros
Loja Maçônica 7 de Setembro X 2126
Goiânia - GO - Brasil

Bibliografia:

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- Ferreira Sobrinho, José Wilson. Legislação maçônica, 1a. ed. Londrina: Ed. Maçônica “A TROLHA”, 2002.

-Ferreira Sobrinho, José Wilson. Maçonaria e direito, 1a. ed. Londrina: Ed. Maçônica “A TROLHA”, 2001.

- Joaquim da Silva Pires. Rituais Maçônicos Brasileiros, 1a. ed. Londrina: Ed. Maçônica “A TROLHA”, 1996.

- Jakobi, Heinz Roland. Como gerenciar uma Loja Maçônica: recomendado para a administração de uma Loja Maçônica, a nível de Venerável Mestre, Luz, Secretários, Tesoureiros e Oficiais/Heinz Roland Jakobi e José Soares Barbosa. 3a. ed. Londrina: Ed. Maçônica “A TROLHA”, 2003.

- Carlos Simões, O Rito Brasileiro, 1a. ed. Ed. “A GAZETA MAÇÔNICA”, 1999.

- Mota, Willian Felicio da. Rito Brasileiro de maçons antigos, livres e aceitos “normas - ritualística e estrutura”, 1a. ed. Ed. “PONTUAL”, 2001.

- Valter Martins de Toledo. Jurisprudência de Doutrina Maçônica. Impressão - Gráfica Nadai. 2002.

- Pinto, G. Hercules. A Maçonaria e o rito brasileiro, Ed. Maçônica, 1981.

- Conte, Carlos Brasílio. O livro do orador: oratória maçônica , São Paulo, Ed. Madras, 2004.

- Alves, Derly Halfed, Peças de Arquitetura, 1a. ed. - Londrina - Ed. Maçônica "A TROLHA", 2002.

- Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda, Novo dicionário da língua portuguesa, 3a. ed. Curitiba: Positivo, 2004.

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