O direito de visitação é uma antiquíssima
prática maçônica, desde os tempos da Maçonaria Operativa, e previsto tanto na
Constituição de Anderson, quanto em diversas compilações dos Landmarks.
Na compilação de Mackey, a mais considerada no
Brasil, consta: 14º - O direito de todo Maçom de visitar e tomar assento em
qualquer Loja é inquestionável.
É o consagrado direito de visitar, que sempre
foi reconhecido como um direito inerente a todo Irmão quando viaja pelo Universo.
É a consequência de encarar as Lojas como meras
divisões da Família Maçônica Universal; 15º - Nenhum visitante, desconhecido
dos Irmãos de uma Loja, pode ser admitido à visita sem que, antes de tudo, seja
examinado, conforme os antigos costumes.
Esse
exame só pode ser dispensado se o Maçom for conhecido de algum Irmão do Quadro,
que por ele se responsabilizará.
Observa-se na prática que geralmente o trolhamento previsto no Ritual não é realizado, por cortesia ao Irm.’. visitante e para não causar eventuais constrangimentos a ele por não conhecer todas as respostas.
Por outro lado, o Irm.’. visitante deve ter em
mente que em respeito à Loja visitada e aos IIrm.’. do quadro, em tempo algum
deve se intrometer em assuntos internos, nem externar o seu pensamento, contrário
ou não, das matéria em debate ou votação, salvo quando se tratar do Escrutínio
Secreto.
Além
disso, o Irm.’. visitante fica sujeito às Leis e Regulamentos da jurisdição
maçônica que visita.
Deve se sujeitar, também, à disciplina dos
trabalhos da Loja visitada, se abstendo de tratar de questões inoportunas ou
inconvenientes, nem interromper a boa ordem dos trabalhos.
Em suma, o Direito de Visitação não confere ao
visitante direito de ingerência.
Simbologia Maçônica dos Painéis
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