O Venerável-Mestre
eleito de uma loja maçônica é o detentor de obrigações e direitos
regulamentares e constitucionais e responde, perante a assembleia da loja, em
primeira instância, e perante a obediência, em última, por todos os atos que
praticar ou deixar de praticar. Representante máximo do povo maçônica da loja,
tem os seus deveres traçados no Regulamento Geral da Federação, nos Estatutos
da loja e em outros diplomas legais, a eles devendo ficar adstrita a sua
atuação como administrador e orientador da loja.
No cumprimento de suas
obrigações, o Vem.’. M.’. deve levar em consideração que é o depositário de
valores intrínsecos e abstratos, concedidos pelos maçons da loja, tais como a
confiança, a solidariedade, a harmonia e a eficiência. Além disso, seu norte
mais importante é a obtenção de um estado de felicidade que se caracteriza pela
harmonia plena entre os irmãos, pela aferição de conhecimentos maçônicos, pelo
bem-estar dos obreiros nas sessões de loja e nas comemorações coletivas, pelo
prazer de uma convivência sadia e isenta de conflitos de qualquer natureza.
Não tendo poderes
mágicos ou divinos, o Vem.’. M.’.depende dos irmãos que escolheu como auxiliares
diretos para a condução das obrigações administrativas e para o cumprimento dos
compromissos assumidos com a obediência. Ele também se vale dos irmãos –
mestres instalados, em particular, pela sua experiência – para difundir a luz
da obra maçônica, através dos trabalhos que os obreiros apresentam em loja ou
que são oferecidos por outros meios.
Claro está que, como
intérprete dos anseios do quadro de obreiros, ele tem que tomar decisões nem
sempre fáceis, muitas vezes dando solução a problemas insolúveis ou contornando
dificuldades para evitar que as asperezas dos caracteres e temperamentos
individuais causem mossa à harmonia que deve reinar entre os irmãos. A tomada
de decisão, por si só, é solitária, indivisível e indelegável. É, ao mesmo
tempo, um privilégio e um desafio à inteligência e aos conhecimentos de
maçonaria que o Vem.’. M.’. detiver. E, como acontece na maioria das vezes, a
sua opção decisória pode não ser agradável para todos, o que, de fato ocorre
com uma frequência compreensivelmente humana.
Ao decidir, o Vem.’. M.’.
considera, obrigatoriamente, além das injunções legais, os reflexos que a sua
decisão projetará sobre o coletivo da loja, analisando, à luz de sua
experiência maçônica, de sua formação ética e moral e de seu senso de equidade
e justiça, com vistas à adoção de uma linha de conduta que não se afaste dos
anseios e esperanças coletivos nem deixe ao sabor do acaso os assuntos cuja
relevância mereçam sua atenção especial. Neste afã, o Vem.’. M.’. tem que
refletir, pensar, considerar, sopesar, avaliar cada pormenor do assunto em
tela, a fim de identificar todas as consequências dos seus atos, o que elas
representarão para cada um dos irmãos diretamente interessados e para a loja
como um todo.
Tomada a decisão, o Vem,’.
M.’. arrosta as consequências do que tiver optado fazer. Em geral, as decisões
administrativas, fortemente calcadas nos preceitos constitucionais e
regulamentares, não causam mossas à harmonia da egrégora. Se, porém, os
assuntos administrativos vierem eivados de conotações interpretativas pessoais,
como os preconceitos e as opiniões individuais, ou estiverem carregados de
malícia, ainda que não intencional, é quase inevitável que surjam contestações
às suas decisões, particularmente quando os interesses em jogo transbordam do
conteúdo meramente maçônico e espraiam-se sobre as posições individuais. Nessas
horas, decidir significa, sempre, abrir caminho para o litígio, quando houver
razões de direito em jogo, ou para a contenda entre irmãos, quaisquer que sejam
os campos do comportamento em que venham a ocorrer.
Em face dessas
dificuldades nativas do processo decisório, o Ven.'. M. sempre busca a maior
quantidade possível de opiniões e pareceres, quando for nítida a multiplicidade
de escolhas à sua disposição, na tentativa de selecionar o curso de ação mais
consentâneo com a sua obrigação juramentada de mantenedor da harmonia, da paz e
da ordem. Ouvidos os irmãos, o Ven.'. M. dá início à análise do caso, dando
atenção a cada pormenor e grupando razões e direitos de forma a ter, por fim,
uma luz sobre o caminho a seguir. Isso feito, elabora a sua decisão, anuncia e
coloca em prática, independentemente das possíveis sequelas emocionais ou
sentimentais que nos fiquem que foram contrariados.
Aí, entra em cena o
principal fator de discórdia e de conflitos em loja: a intolerância. Tendo
dificuldade para perceber exatamente o que está em jogo, alguns irmãos podem,
em dado momento, discordar de uma decisão do Ven.'. M., por lhe parecer
absurda, incompatível, não regulamentar, não maçônica ou inadequada para a
loja. Todos os irmãos podem e devem ter a sua opinião sobre quaisquer assuntos
que incidam sobre suas mentes.
Todos podem e devem
contribuir para que o caminho afinal adotado seja o melhor possível para a
ordem maçônica e para a loja. Com a consciência dessas premissas, alguns irmãos
sentem-se no direito de contestar algumas decisões do Ven.'. M., a fim de que
os rumos selecionados para a loja sejam modificados. Esse direito existe e é
real, podendo e devendo ser exercido respeitado a constituição, o regulamento,
os usos e os costumes da ordem, que sempre deverão ser preservados.
A forma de expressar a
discordância pode variar, de um irmão para outro, alguns preferindo
expressarem-se oralmente, em loja aberta; outros, em particular; e outros, por
fim, escolhendo a forma escrita. Em qualquer caso, o irmão sabe que o processo
decisório existe, é utilizado pelo Vem.’. M.’., que se cerca de todos os
cuidados que tal procedimento exige e produz uma decisão que significa uma
tomada de posição visando a atingir os propósitos maiores da maçonaria. Por
isso, ao apresentar a sua discordância, o irmão levará em conta, sempre, que o Vem.’.
M.’. nada mais é do que um mestre maçom investido de um cargo, com todas as
obrigações e prerrogativas que lhe são cominadas. Presumir que, ao tomar a
decisão, o Vem.’. M.’. agiu intencional e capciosamente, de forma dolosa, para
frustrar possíveis intenções ou opiniões é, no mínimo, uma atitude inadequada,
pois atribui ao Vem.’. M.’. um conjunto de deméritos que não são,
necessariamente, suas características.
Se, ao apresentar as
suas críticas, o irmão lança mão de vocábulos cortantes, enfatizados pela eloquência
de um bom orador, as acusações assacadas tomam cores de verdade, colocando o Vem.’.
M.’. em situação defensiva incompatível com a dignidade do cargo e com a
nobreza da maçonaria.
O dom da oratória não
assegura, a quem fala, a veracidade do que disser, nem a autenticidade de sua
invectiva. Ao contrário, ilude aos incautos mas não passa pelo crivo do bom
observador, que reconhece, em cada frase, o seu exato sentido e suas intenções,
claras e ocultas. Vociferar contra a autoridade é prática comum entre os
políticos, que impressionam seus eleitores pela empolgação com que defendem
suas ideias, sejam elas boas ou más, mas não se coaduna com a prática maçônica,
pois inclui, no discurso, inverdades disfarçadas por uma retórica habilmente
manipulada, contrariando os princípios sobre os quais se assentam nossos
fundamentos.
Além disso, quando
apresentado o discurso em loja de aprendiz ou companheiro, prejudica a
compreensão desses mesmos fundamentos pelos noviços, levando-os a um estado de
perplexidade e estupefação que, com muita facilidade, pode fazê-los duvidarem
do acerto de sua decisão de entrar para a maçonaria. Afinal de contas,
pensarão, é com insultos que se tratam os mestres entre si? E o amor fraterno
que deveria ter sido desenvolvido pelos anos de convivência onde fica? Será que
o Vem.’. M.’. é um calhorda que, por trás das cortinas, manipula a loja ao seu
bel prazer? Se isso for verdade, a quem ele está beneficiando e de que forma?
Ou será ele um incompetente, guindado ao cargo maior por bondade ou incúria de
seus pares?
O prejuízo que tais
pensamentos, provocado pelo excesso de veemência cometido pelos oradores em
loja, trazem aos aprendizes e companheiros, é irremediável. Mais tarde, quando
os que permanecerem for mestres, procederão da mesma forma e a loja passa a ser
um local desagradável, aonde os irmãos vão para desabafarem suas frustrações e
para se digladiarem em jogos de poder incompreensíveis e perturbadores. É por
essa razão que os assuntos mais delicados, que possam ser causadores de
discussões, são levados para a câmara do meio, onde os mestres terão mais
liberdade para se expressarem, ainda assim com as limitações ditadas pela fraternidade,
pela boa educação, pelas normas do bem viver e pela cortesia.
Claro está que, em
loja, a palavra à bem da ordem e do quadro deve ser livre, podendo, cada um,
expressar-se como quiser, respondendo pelos excessos que cometer. Ora, é claro
que, daí, se depreende que é necessário saber querer usar a expressão oral, a
retórica, os dons de oratória e a verbosidade, para repassar a ideia desejada.
O que deve ser banido é o uso das palavras cortantes e agressivas, como
traidor, traição, logro, mistificação e tantas outras, para definir atitudes
que, certas ou erradas, passam muito longe desses significados.
Finalmente,
é bom lembrar que os processos intimidatórios incluem os discursos agressivos,
desafiantes, que procuram colocar o Vem.’. M.’.em situação de embaraço,
desconforto ou insegurança. Esses processos não causam nenhum bem à maçonaria e
devem ser substituídos por atitudes mais pró-ativas, mais geradoras de soluções
e mais criadoras de harmonia e bem-estar, como são as que se valem de palavras
comedidas, a inquirição correta e ordenada, especificamente orientada, a
postura cordial e amiga, característica das relações entre os maçons.
Para
os casos em haja uma suspeita real de fraude, dolo, logro, traição ou outra
atuação ilegal ou irregular, o maçom deve preferir a entrevista privada com o Vem.’.
M.’. ou a denúncia, por escrito, ao Guarda da Lei, para que um processo formal
seja instaurado e o Vem.’. M.’. responda oficialmente por seus atos, sofrendo
as penalidades que merecer. Deixar de assim proceder é demonstrar a intenção
inequívoca de que está em jogo uma opinião ou um conceito pessoal e não o
interesse da loja, coletivamente considerada.
Irm.’.
José Prudêncio Pinto de Sá, MI
ARLS
SINARCHIA Nº 52 Coronel do Exército Brasileiro - da Reserva
Or.’.
de Santa Maria - RS
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