O ingresso do candidato na Instituição Maçônica
constitui o princípio mais importante previsto em toda sua legislação, pois é o
passo primeiro para sua vivência na Fraternidade até onde desejar ou, em alguns
casos, tornar-se um anátema.
Mas mesmo assim será sempre um maçom! Uma vez iniciado,
jamais deixará de ser maçom. Haja o que houver!
Reza o Artigo 28 da Constituição do Grande Oriente do
Brasil que “Não poderá ser admitido na Ordem maçônica nenhum candidato que não
se comprometa, formalmente e por escrito, a observar os princípios da Ordem”.
Os postulados também devem ser cumpridos e todos esses preceitos estão contidos
nos Artigos 10 e 20 da citada Carta Magna e foram elencados em trabalho
denominado “Princípios e Postulados Maçônicos” publicado anteriormente.
Sendo a Maçonaria uma sociedade milenar e universal, possui
suas próprias peculiaridades que são observadas desde seus primórdios e nenhum
pretendente nela ingressa sem que seja convidado por um maçom regular que será
seu “avalista moral” e ficará conhecido como “padrinho”, surgindo daí sua
responsabilidade perante seus pares.
Nenhum Ser Humano Masculino integra a Sublime Ordem
ex-officio, ou seja, sem que algum maçom regular o apresente e afiance seus
predicados morais, além de outras exigências contidas no Artigo Terceiro do
Código Landmarks de Mackey: crença do Ser Supremo do Universo, vida
post-mortem, bons costumes, amante da liberdade com responsabilidade e cultivo
da moral e ética.
São exigências que integram a substância maçônica figurando
como Landmarks de Albert Galletin Mackey admitidos pela quase unanimidade da
consciência maçônica.
Até mesmo o recrutamento de obreiros por meio de outros
métodos mais abrangentes, como divulgação da doutrina exotérica da Ordem,
conferências abertas ao público em geral ou publicidades em livros e revistas
especializadas, o candidato que se apresentar estimulado por esses meios, será
submetido a uma investigação que pode levar meses e a equipe investigatória
afinal apresentará seu relatório ao colegiado da Loja que proferirá a decisão
que julgar acertada. Sendo aprovado, será nomeado “um padrinho” que dará
ciência ao postulante e a data da cerimônia de iniciação. O mesmo acontecerá em
caso contrário.
Etimologicamente, a palavra iniciar, do latim initiare –
in, para o interior e ire, ir, caminhar – exprime a idéia de caminhar para
dentro de algo, ir em direção ao seu interior para começar uma nova atividade
que, na Sublime Ordem é tornar-se um Filho da Luz, saindo das trevas que é a
vida profana. Esse momento de ingresso faz surgir para o iniciado uma nova vida
voltada para seu aperfeiçoamento espiritual, intelectual e material, mas também
direcionado ao amor fraterno, ajuda aos necessitados na medida do possível
(filantropia), tolerância, respeito ao próximo, especialmente quando se
defrontar com situações nas quais suas idéias sejam rejeitadas. Na vida profana
essas virtudes são também exigidas, mas na Maçonaria assumem o caráter de
obrigações legais com o respeito “às convicções e dignidade de cada um;” – Art.
10., Parágrafo Único, Inc.III, Constituição do Grande Oriente do Brasil.
Essas exigências genéricas acima mencionadas são
especificadas pela Lei Maçônica n0 0099 de 9 de dezembro de 2008, E.’. V.’.,
editada obviamente pelo Grão Mestrado Geral do Grande Oriente do Brasil que
instituiu o Regulamento Geral da Federação que em seu 10 artigo estabelece os
requisitos formais para a admissão do candidato na Ordem e o respectivo
processo para essa eventual finalidade.
Realmente, o citado dispositivo legal exige a comprovação
de requisitos abaixo enumerados para o pretendente alcançar o acesso à nossa
Fraternidade: ser maior de 18 anos de idade e do sexo masculino; estar em pleno
gozo da capacidade civil; ser de bons costumes e ter reputação ilibada;
possuir, no mínimo, instrução de ensino fundamental completo ou equivalente e
ser capaz de compreender, aplicar e difundir os ideais da instituição; ter
profissão ou meio de vida lícito, devendo auferir renda que permita uma
condição econômico- -financeira que lhe assegure subsistência própria e de sua
família, sem prejuízos dos encargos maçônicos; não apresentar limitação ou
moléstia que o impeça de cumprir os deveres maçônicos; residir, pelo menos, há
um ano, no município onde funciona a Loja em que for proposto, ou dois anos em
localidades próximas; aceitar a existência de Princípio Criador; contar com a
concordância da esposa ou companheira; se solteiro, obter a concordância dos
pais ou responsáveis, se deles depender e comprometer-se, por escrito, a
observar os princípios da Ordem. E esses princípios são a própria iniciação,
estudos filosóficos, filantropia, progresso e o processo evolucionista, como
citados anteriormente – Princípios e Postulados Maçônicos.
Os Lowtons, os De Molay, os Apejotistas e os estudantes de
curso superior de graduação serão admitidos como maçons na forma da
Constituição.
Reza ainda o artigo segundo desse diploma legal que “A
falta de qualquer dos requisitos do artigo anterior, ou sua insuficiência,
impede a admissão”.
Vemos, assim, que a preocupação legislativa de um modo
geral, desde os Landmarks, Constituições das diversas Potências, Regulamentos e
outras normas legais esparsas, é proceder a um bom recrutamento de obreiros
para o reforço das Colunas da Entidade Fraternal.
Enviado pelo Ir.’.José Geraldo de Lucena Soares
ARLS Fraternidade Judiciária N0 3614 • GOSP/GOB
ARLS Fraternidade Judiciária N0 3614 • GOSP/GOB
se o candidato for viuvo? se enquadra como solteiro
ReplyDelete