CARTA CONSTITUTIVA



Nos primórdios, uma Loja era formada por si só, sem nenhuma cerimônia, normalmente auxiliada por outra da vizinhança, se um número suficiente de Irmãos decidissem formar uma delas.
Mas, em 1722, a Grande Loja da Inglaterra recém formada em Londres, determinou que cada nova Loja na Inglaterra deveria ter uma patente, e desde aqueles tempos todos os Irmãos que resolvessem formar uma nova Loja, empenhavam-se para obter a permissão, a certificação, em forma de carta, da Grande Loja.
Esta nova Loja ficava, então, unida à Grande Loja da Inglaterra, como uma filial, se comprometendo em trabalhar de acordo com seu sistema, e se manter dentro dos antigos landmarks.
Então, a tal Loja era chamada justa, perfeita e regular.
Temos hoje, conforme nos orienta o Mestre Alec Mellor, que nenhuma Loja ou Capitulo pode existir regularmente sem um título de constituição, chamado Carta Constitutiva (em inglês, Warrant ou Charter) que é ao mesmo tempo, a sua certificação de nascimento e, de certa forma, seu alvará de funcionamento.
Henry Wilson Coil nos esclarece que não há uma essencial diferença entre Warrant e Charter, mas ambas as palavras, nos primórdios eram usadas para descrever a autorização, emitida pelo Grão Mestre, consentida pela Grande Loja, de modo oral primeiramente, em seguida por escrito, para a constituição de uma nova Loja.
M.:M.: ALFÉRIO DI GIAIMO Neto
CIM 196017


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