O DIREITO DE VISITAÇÃO


O direito de visitação é uma antiquíssima prática maçônica, desde os tempos da Maçonaria Operativa, e previsto tanto na Constituição de Anderson, quanto em diversas compilações dos Landmarks.

Na compilação de Mackey, a mais considerada no Brasil, consta: 14º - O direito de todo Maçom de visitar e tomar assento em qualquer Loja é inquestionável.

É o consagrado direito de visitar, que sempre foi reconhecido como um direito inerente a todo Irmão quando viaja pelo Universo.

É a consequência de encarar as Lojas como meras divisões da Família Maçônica Universal; 15º - Nenhum visitante, desconhecido dos Irmãos de uma Loja, pode ser admitido à visita sem que, antes de tudo, seja examinado, conforme os antigos costumes.

 Esse exame só pode ser dispensado se o Maçom for conhecido de algum Irmão do Quadro, que por ele se responsabilizará.

Observa-se na prática que geralmente o trolhamento previsto no Ritual não é realizado, por cortesia ao Irm.’. visitante e para não causar eventuais constrangimentos a ele por não conhecer todas as respostas.

Por outro lado, o Irm.’. visitante deve ter em mente que em respeito à Loja visitada e aos IIrm.’. do quadro, em tempo algum deve se intrometer em assuntos internos, nem externar o seu pensamento, contrário ou não, das matéria em debate ou votação, salvo quando se tratar do Escrutínio Secreto.

 Além disso, o Irm.’. visitante fica sujeito às Leis e Regulamentos da jurisdição maçônica que visita.

Deve se sujeitar, também, à disciplina dos trabalhos da Loja visitada, se abstendo de tratar de questões inoportunas ou inconvenientes, nem interromper a boa ordem dos trabalhos.

Em suma, o Direito de Visitação não confere ao visitante direito de ingerência.


Simbologia Maçônica dos Painéis

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