PERJÚRIO


 

Tenho observado, com bastante tristeza, muitos maçons pedindo, em redes sociais ou manifestações de rua, o fechamento do Congresso Nacional e/ou do Supremo Tribunal Federal e a cassação da autorização de funcionamento de veículos de comunicação. Acredito que esses maçons esqueceram-se dos juramentos que prestaram por ocasião de sua iniciação e nas colações de graus posteriores, sejam simbólicos ou filosóficos.

Primeiro vamos analisar as condições para que um Estado seja considerado uma democracia: Que o poder seja tripartido de forma que quem executa não legisla nem julga quem legisla não julga nem executa e quem julga não executa nem legisla. Que tais poderes sejam independentes e harmônicos entre si. Que a imprensa seja livre e não submetida à censura. Isso é o básico...

Ao pedir o fechamento do Congresso Nacional e/ou do Supremo Tribunal Federal, esses Irmãos estão pedindo o estabelecimento de uma ditadura no Brasil. Só sobraria aberto o Poder Executivo, exercido pelo Presidente da República, o qual concentraria em suas mãos todos os três poderes. É óbvio que o resultado será o estabelecimento de um governo tirânico e sem limites.

Também pedem a cassação da autorização de funcionamento dos veículos de comunicação, quando estes publicam reportagens não favoráveis ao seu grupo político-ideológico. Esquecem-se da história recente: Lembro da Globo fazendo reportagens diárias sobre os diversos escândalos do Mensalão e Petrolão. Recordo claramente da capa da VEJA com um Diretor dos Correios gravado entregando propina do Mensalão e da entrevista que a jornalista Renata Lo Prete, na época na Folha, fez com o Deputado Roberto Jefferson e desvelou o esquema do Mensalão.

Hoje são execrados pelos governantes e partidários do grupo político no poder quando publicam qualquer coisa desfavorável a eles. Engraçado, só pode publicar matérias favoráveis? Querem uma imprensa chapa branca? Liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia.

Aqui chegamos à questão do perjúrio. Quando de nossa iniciação na Ordem juramos, de livre e espontânea vontade, cumprir a Constituição do Grande Oriente do Brasil, a qual traz claramente nos seus princípios a defesa da democracia como obrigação de todos os maçons. Inclusive, o próprio Grande Oriente do Brasil se organiza administrativamente com a tripartição de poderes.

Além da Constituição do GOB, que todos os iniciados nessa potência juraram cumprir, temos também o Ritual do Grau de Aprendiz, que em sua parte dedicada à iniciação traz várias passagens em que se reafirma o fundamental apreço da Ordem Maçônica pelos ideais democráticos. Para os esquecidos, vamos relembrar a Constituição do GOB: Dos Princípios Gerais da Maçonaria e dos Postulados Universais da Instituição Art. 1º A Maçonaria é uma instituição essencialmente iniciática, filosófica, filantrópica, progressista e evolucionista, cujos fins supremos são: Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Parágrafo único. Além de buscar atingir esses fins, a Maçonaria:

I – proclama a prevalência do espírito sobre a matéria;

II – pugna pelo aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade, por meio do cumprimento inflexível do dever, da prática desinteressada da beneficência e da investigação constante da verdade;

III – proclama que os homens são livres e iguais em direitos e que a tolerância constitui o princípio cardeal nas relações humanas, para que sejam respeitadas as convicções e a dignidade de cada um;

IV – defende a plena liberdade de expressão do pensamento, como direito fundamental do ser humano, observada correlata responsabilidade;

V – reconhece o trabalho como dever social e direito inalienável;

VI – considera Irmãos todos os Maçons, quaisquer que sejam suas raças, nacionalidades, convicções ou crenças;

VII – sustenta que os Maçons têm os seguintes deveres essenciais: amor à família, fidelidade e devotamento à Pátria e obediência à lei;

VIII – determina que os Maçons estendam e liberalizem os laços fraternais que os unem a todos os homens esparsos pela superfície da terra;

IX – recomenda a divulgação de sua doutrina pelo exemplo e pela palavra e combate, ter minantemente, o recurso à força e à violência para a consecução de quaisquer objetivos;

X – adota sinais e emblemas de elevada significação simbólica;

XI – defende que nenhum Maçom seja obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

XII – condena a exploração do homem, os privilégios e as regalias, enaltecendo, porém, o mérito da inteligência e da virtude, bem como o valor demonstrado na prestação de serviços à Ordem, à Pátria e à Humanidade;

XIII – afirma que o sectarismo político, religioso e racial são incompatíveis com a universalidade do espírito maçônico;

XIV – combate a ignorância, a superstição e a tirania.

E agora vejamos o que diz o Código Disciplinar Maçônico do GOB: Art. 50. São atos indisciplinares aos quais se aplica a sanção disciplinar de expulsão do Grande Oriente do Brasil, descrita no inciso V, do art. 24: I – trair juramento maçônico, por declaração oral ou expressa, manifestação pública ou de qualquer meio que o caracterize; Portanto, se você não está satisfeito com os atuais ocupantes de cargos eletivos no Congresso Nacional ou qualquer outra casa legislativa, aguarde a próxima eleição e vote em outros candidatos.

Se achares que algum Ministro do STF está descumprindo a Lei, procure as instituições com poderes para propor o Impeachment dele.

Aprenda a aceitar matérias da imprensa, favoráveis ou não ao seu grupo político. Isso é democracia e você jurou defendê-la!!!

Vamos a todo custo e nunca a qualquer custo!!!

Carlos Magno Monteiro Freitas ARLS Vale do Itapemirim – Marataízes (ES)

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