Recentemente
em um bate papo informal com alguns Irmãos surgiu este questionamento: Quem é o
substituto imediato do Venerável Mestre?
Prontamente
alguns Irmãos responderam: o substituto imediato do Venerável Mestre é o Irmão
1° Vigilante. Na falta deste o Irmão 2° Vigilante.
A
maioria dos Irmãos presentes concordou com a afirmação feita, porém, um Irmão
Decano, que atentamente ouvia as respostas, em determinado momento disse:
"O substituto imediato do Venerável Mestre deve ser um Irmão Mestre
Instalado".
Bem,
a partir da afirmação do Irmão Decano gerou-se uma serie de duvidas e
perguntas: E se o Irmão 1° Vigilante não for Instalado? E se o Irmão 2°
Vigilante também não for Instalado? Quem assume a direção dos trabalhos?.
A
única maneira de encontrarmos respostas a estas perguntas é a busca através de
pesquisas, senão vejamos:
Para
se chegar até a cadeira de Venerável Mestre é necessário que o Mestre Maçom
passe do Ocidente para o Oriente. “O caminho que deveis trilhar para atingirdes
o domínio de vos mesmo, é pelo trabalho e pela observação ¹”. Primeiramente
precisa subir os quatro degraus que separam o Ocidente do Oriente sendo eles:
Força, Trabalho, Ciência e Virtude. Alcançado estas virtudes o Irmão que
pretende chegar à cadeira do Venerável Mestre, ou o trono do Venerável, ou o
trono da Sabedoria, deverá subir mais três degraus, sendo eles: Pureza, Luz e
Verdade. Assim, se procedendo, o Irmão é conduzido e devidamente Instalado
através de Ritual apropriado no trono da Sabedoria, o lugar que lhe compete em Loja.
Lembrando
que Mestre Instalado não é grau, e sim, uma Classe de Maçons. Em seu trabalho
intitulado "Mestre Instalado é Grau?", o Ilustre Irmão Amilcar Silva
Júnior nos diz: "...pelo que entendo, é evidente que Mestre Instalado não
é grau. Nem simbólico nem filosófico".
É
um direito e um privilegio do Venerável Mestre de instalar seu sucessor. Diz o
Irmão Kurt Max Hauser - P.·. G.·. M.·. da M.·. R.·. G.·. L.·. M.·. E.·. R.·.
G.·. S.·., em seu trabalho intitulado "Ritos Maçônicos": "
Nenhuma outra autoridade, incluindo o Grão Mestre, salvo em casos excepcionais,
devidamente justificados, pode praticar tais cerimonias, sem atentar contra
este direito e contra a independência e autoridade da Loja".
É
um direito e privilégio do Venerável Mestre de outorgar graus. Somente o Mestre
Instalado tem direito e privilegio de outorgar os graus simbólicos. Na
cerimônia de Iniciação após o Neófito Ter recebido a Luz, o Venerável Mestre
que foi instituído na Classe de Mestre Instalado, segurando a espada recebe e constitui
o Neófito a condição de Aprendiz Maçom e membro da Oficina. Assim, deverá ser
usada a mesma formula para a cerimônia de Elevação e Exaltação, conforme
determina o Ritual do grau.
Toda
sessão Maçônica deverá ser dirigida por um presidente. O Presidente de uma Loja
Maçônica é o Obreiro que pela vontade dos Irmãos foi eleito Presidente da
Oficina e devidamente Instalado através de Ritual apropriado no trono da
Sabedoria.
O
1° Vice-Presidente de uma Loja Maçônica é o Irmão 1° Vigilante sendo o Irmão 2°
Vigilante o 2° Vice-Presidente, ambos eleitos pela vontade dos Irmãos.
Verifica-se
então que na ausência do Venerável Mestre o substituto imediato é o Irmão 1°
Vigilante (1° Vice-Presidente). Na ausência do Venerável Mestre e do 1°
Vigilante, o substituto imediato é o Irmão 2° Vigilante (2° Vice-Presidente).
Este
procedimento se dará em qualquer sessão, mesmo que seja a de Iniciação,
Elevação e Exaltação. Os Irmãos 1° Vigilante (1° Vice-Presidente) e o Irmão 2°
Vigilante (2° Vice-Presidente) são os substitutos legais do Presidente.
Na
sessão de Iniciação os substitutos legais do Venerável Mestre no momento da
"sagração" se não pertencerem a "Classe de Mestre
Instalado", "não poderão sagrá-los", ou seja, não poderá receber
o Neófito a condição de Aprendiz Maçom. Deverá o substituto legal solicitar ao
“Irmão Mestre Instalado" presente a sessão que neste momento, segurando a
espada receba e constitua o Neófito a condição de Aprendiz Maçom e membro da
Oficina.
O mesmo procedimento deverá ser feito nas sessões de Elevação e ou
Exaltação. Poderão os substitutos legais do Venerável Mestre, achando-se que
estão impedidos de dirigirem a sessão magna, por não pertencerem a Classe de
Mestre Instalado, solicitar ao antigo Venerável Mestre que dirija os trabalhos
ou ainda solicitar a algum Irmão Mestre Instalado presente a sessão que dirija
os trabalhos.
Conclui-se
então que na ausência do Venerável Mestre o substituto imediato e que deve
assumir os trabalhos é o 1° Vigilante (1° Vice-Presidente), e na ausência de
ambos quem deve assumir os trabalhos é o segundo substituto imediato, o Irmão
2° Vigilante (2° Vice-Presidente). Porém se os Irmãos substitutos não
pertencerem a Classe de Mestre Instalado não poderão em hipótese alguma receber
e constituir Maçons.
Irm.’. Antônio Carlos Rios
Da Academia Maçônica de Letras de MS
Cadeira nº 19 Fundador da
A R L S Expansão da Luz Nº 35*
G O M S- C O M A B
Da Academia Maçônica de Letras de MS
Cadeira nº 19 Fundador da
A R L S Expansão da Luz Nº 35*
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