Um irmão pertencente a um determinado Rito, ao visitar uma Loja
que pratica outro Rito, em Sessão Ordinária, terá que seguir o Ritual da Loja
visitada e, naquela Sessão, abandonará o seu Rito, para não destoar dos demais obreiros.
Deverá, o Maçom visitante, submeter-se à disciplina interna da
Loja que o admite em seus Trabalhos, conforme “parágrafo Único do artigo 217 do
Regulamento Geral”: “Dos Visitantes, Do Protocolo,... Art. 217. Parágrafo
Único: o visitante está sujeito à disciplina interna da Loja que o admite em
seus trabalhos e é recebido no momento determinado pelo Ritual respectivo.
Desse modo, conforme relatado onde esta pesquisa foi realizada;
“um Irmão pertencente a um Rito onde se usa Luva e Chapéu, visitando uma Loja
onde não se usa tais ornamentos simbólicos, deverá abrir mão do uso dos
mesmos”.
Para ressaltar bem a importância deste assunto, pesquisa foi feita em um dos artigos do Mestre Castellani, Ed. Trolha: “Na realidade, qualquer Obreiro visitante deverá se submeter à disciplina, aos costumes e à prática do Rito adotado pela Loja visitada.
Se não fosse assim – só para
exemplificar – seria realmente cômico no momento da aclamação, com presença de
muitos visitantes: uns diriam Huzzé, Huzzé, Huzzé, ou Glória, Glória, Glória, outros
diriam Vivat, Vivat, Vivat e outros bradariam Liberdade, Igualdade,
Fraternidade”.
No complexo Barão de Mauá, ao qual pertencemos, aparentemente,
sem entrar em detalhes, esse artigo (217) não é levado a sério.
Por Alfério Di Giaimo Neto/M∴I∴