IRMÃO VISITANTE EM LOJA DE RITO DIFERENTE


 

Um irmão pertencente a um determinado Rito, ao visitar uma Loja que pratica outro Rito, em Sessão Ordinária, terá que seguir o Ritual da Loja visitada e, naquela Sessão, abandonará o seu Rito, para não destoar dos demais obreiros.

Deverá, o Maçom visitante, submeter-se à disciplina interna da Loja que o admite em seus Trabalhos, conforme “parágrafo Único do artigo 217 do Regulamento Geral”: “Dos Visitantes, Do Protocolo,... Art. 217. Parágrafo Único: o visitante está sujeito à disciplina interna da Loja que o admite em seus trabalhos e é recebido no momento determinado pelo Ritual respectivo.

Desse modo, conforme relatado onde esta pesquisa foi realizada; “um Irmão pertencente a um Rito onde se usa Luva e Chapéu, visitando uma Loja onde não se usa tais ornamentos simbólicos, deverá abrir mão do uso dos mesmos”.

Para ressaltar bem a importância deste assunto, pesquisa foi feita em um dos artigos do Mestre Castellani, Ed. Trolha: “Na realidade, qualquer Obreiro visitante deverá se submeter à disciplina, aos costumes e à prática do Rito adotado pela Loja visitada. 

Se não fosse assim – só para exemplificar – seria realmente cômico no momento da aclamação, com presença de muitos visitantes: uns diriam Huzzé, Huzzé, Huzzé, ou Glória, Glória, Glória, outros diriam Vivat, Vivat, Vivat e outros bradariam Liberdade, Igualdade, Fraternidade”.

No complexo Barão de Mauá, ao qual pertencemos, aparentemente, sem entrar em detalhes, esse artigo (217) não é levado a sério. 

Por Alfério Di Giaimo Neto/MI

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