segunda-feira, 27 de abril de 2026

JURAMENTOS COM PENAS CORPORAIS


Já ouvi e li que os juramentos voluntários baseados em castigos corporais em contextos privados têm vantagens para os membros e para o grupo, tais como demonstrar maior compromisso e lealdade, coesão, preservar uma tradição, ser símbolos de seriedade, evidenciar o carácter etc.

Mas a questão não é tão simples quanto isto, pois quando são exigidos ou impostos no decurso de uma cerimônia solene ou ritual sem aviso prévio de que se trata apenas de uma figura simbólica sem efeito real, acarretam implicações jurídicas e éticas sensíveis relacionadas com os direitos humanos, a integridade física e a dignidade das pessoas.

Idealmente, as associações que os têm simbolicamente em alta estimam podem encontrar formas diferentes de promover os próprios valores que procuram induzir, mesmo que sejam confrontadas com o consentimento prévio de quem os jura. De fato, o consentimento não legitima jurídica ou eticamente situações que possam ser entendidas como atentatórias da integridade física ou moral de uma pessoa.

A maior parte dos países do mundo proíbe os castigos corporais nas suas constituições e leis nacionais e, a nível internacional, podemos referir sobretudo, no mesmo sentido, instrumentos como a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966) e a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984). Isto significa que, de uma perspectiva jurídica, estes requisitos de adesão acabaram por ser problemáticos.

Ao longo da história, algumas associações secretas e discretas, fraternidades, ordens religiosas ou militares, tradições tribais, cerimônias de vassalagem etc., basearam-se em juramentos e promessas que incluíam ameaças físicas em caso de traição ou incumprimento do dever. Isto não pode ser considerado uma coisa do passado, porque, no século XXI, existem associações privadas, baseadas em tradições, que nos seus rituais mantêm intimidações e exigem a sua aceitação por parte do novo membro no momento da adesão.

Do ponto de vista ético, estes juramentos com castigos físicos, que são realizados sob pressão ritualística, afetam a autonomia pessoal, que é um valor central na ética moderna, e que tem limites quando são acompanhados de ameaças a que os novos membros têm de se submeter para serem aceites.

Conheço organizações tradicionais que prescindiram da parte simbólica dos castigos corporais no texto dos seus juramentos de adesão e dotaram os símbolos antigos com conteúdo e valores mais coerentes com os seus princípios e valores gerais.

Pessoalmente, penso que esta é uma boa ideia.

Ivan Herrera Michel

Tradução de António Jorge, M M, membro de:

R L Mestre Affonso Domingues, nº 5 (GLLP / GLRP)

Ex Libris Lodge, nº 3765 (UGLE)

Lodge of Discoveries, nº 9409 (UGLE)

Fonte

Blog Ivan Herrera Michel

  

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