Já
ouvi e li que os juramentos voluntários baseados em castigos corporais em
contextos privados têm vantagens para os membros e para o grupo, tais como
demonstrar maior compromisso e lealdade, coesão, preservar uma tradição, ser
símbolos de seriedade, evidenciar o carácter etc.
Mas
a questão não é tão simples quanto isto, pois quando são exigidos ou impostos
no decurso de uma cerimônia solene ou ritual sem aviso prévio de que se trata
apenas de uma figura simbólica sem efeito real, acarretam implicações jurídicas
e éticas sensíveis relacionadas com os direitos humanos, a integridade física e
a dignidade das pessoas.
Idealmente,
as associações que os têm simbolicamente em alta estimam podem encontrar formas
diferentes de promover os próprios valores que procuram induzir, mesmo que
sejam confrontadas com o consentimento prévio de quem os jura. De fato, o
consentimento não legitima jurídica ou eticamente situações que possam ser
entendidas como atentatórias da integridade física ou moral de uma pessoa.
A
maior parte dos países do mundo proíbe os castigos corporais nas suas
constituições e leis nacionais e, a nível internacional, podemos referir
sobretudo, no mesmo sentido, instrumentos como a Declaração Universal dos
Direitos do Homem (1948), o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e
Políticos (1966) e a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos
Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984). Isto significa que, de uma perspectiva
jurídica, estes requisitos de adesão acabaram por ser problemáticos.
Ao
longo da história, algumas associações secretas e discretas, fraternidades,
ordens religiosas ou militares, tradições tribais, cerimônias de vassalagem
etc., basearam-se em juramentos e promessas que incluíam ameaças físicas em
caso de traição ou incumprimento do dever. Isto não pode ser considerado uma
coisa do passado, porque, no século XXI, existem associações privadas, baseadas
em tradições, que nos seus rituais mantêm intimidações e exigem a sua aceitação
por parte do novo membro no momento da adesão.
Do
ponto de vista ético, estes juramentos com castigos físicos, que são realizados
sob pressão ritualística, afetam a autonomia pessoal, que é um valor central na
ética moderna, e que tem limites quando são acompanhados de ameaças a que os
novos membros têm de se submeter para serem aceites.
Conheço
organizações tradicionais que prescindiram da parte simbólica dos castigos
corporais no texto dos seus juramentos de adesão e dotaram os símbolos antigos
com conteúdo e valores mais coerentes com os seus princípios e valores gerais.
Pessoalmente,
penso que esta é uma boa ideia.
Ivan Herrera
Michel
Tradução
de António Jorge,
M∴ M∴, membro de:
R∴ L∴ Mestre Affonso Domingues, nº 5 (GLLP / GLRP)
Ex Libris Lodge,
nº 3765 (UGLE)
Lodge of
Discoveries, nº 9409 (UGLE)
Fonte
Blog Ivan Herrera Michel
