A A.R.L.S. academia
maçônica de estudos, como fruto de seu II° ciclo de estudos, pesquisou, estudou
e concluiu, com o apoio e a participação de diversas lojas e irmãos, e então
divulga os “dez mandamentos da ética do maçom” no seu relacionamento com seus
irmãos: a ética do maçom das regras fundamentais a condição de Maçom, exige
conduta compatível com os preceitos da Constituição do Grande Oriente do
Brasil, das Constituições de Anderson, dos ensinamentos dos Rituais adotados
pelo Grande Oriente do Brasil, bem como o não cometimento de delitos e crimes
previstos na Legislação Penal Maçônica, e na Legislação Penal da Republica
Federativa do Brasil. São Deveres Éticos do Maçom:
1) Respeitar todas as autoridades maçônicas
legalmente constituídas, não atacando, por quaisquer meios, de forma pessoal,
os irmãos ocupantes dos cargos de autoridade no exercício dos respectivos
mandatos. (Sabe-se que o ataque ao ocupante de cargo de autoridade, além de
atingir pessoalmente o irmão que ocupa o cargo, atinge também o corpo da própria
Instituição que este representa, promovendo o enfraquecimento conceitual da
mesma).
2) Não promover a
veiculação de matérias, editoriais, ou reportagens em qualquer tipo de
informativos, impressos, ou em meio digital, sobre qualquer assunto que envolva
juízo de valor sobre a atuação de um ou mais irmãos sem a devida manifestação
daquele ou daqueles que possam se sentir atingidos, demonstrando, na mesma
proporção e no mesmo momento, no caso de posições divergentes, todas as
posições existentes sobre o assunto. (Não mostrar todos os “dois lados da
moeda”, além de injusto, não contribui para o desenvolvimento de opiniões sobre
qualquer tipo de assunto, logo, se existem posições divergentes, estas devem
ser apresentadas concomitantemente, e quando não o são, a própria legislação
pátria já consagra o Direito de Resposta, assim, em uma irmandade, é
indispensável que, antes de se expressar qualquer opinião sobre a conduta ou
fatos envolvendo um irmão, que este irmão também tenha a possibilidade de
demonstrar, ao mesmo tempo, sua posição de forma a que todos possam conhecer todas
as versões sobre os fatos).
3) Não se utilizar,
nunca, do anonimato para dirigir qualquer tipo de ataque pessoal contra
qualquer irmão. (Já proibido pela Constituição do GOB, o anonimato, é arma do
covarde, que sequer assume a sua identidade de responsável pelo que pensa e
diz, não dando chance de qualquer tipo de contraditório ou defesa para o irmão
que foi atacado, sendo uma conduta inadmissível entre irmãos).
4) Não se dirigir,
nunca, de forma ríspida, deselegante ou deseducada a um irmão, ofendendo-o
direta ou indiretamente. (Além da penalidade maçônica específica para esta
conduta, a educação e o trato fraterno entre irmãos são condições essenciais
para a boa convivência em nossa Ordem).
5) Não promover
qualquer tipo de brincadeira, chacota, ou atuação de caráter pejorativo, direta
ou indiretamente contra qualquer irmão. (O que para muitos pode parecer
inofensivo pode, para o atingido, ser motivo de grande sofrimento, gerando
desconforto e desunião).
6) Não propagar ou
repetir qualquer informação, ainda que verbalmente, que envolva a pessoa ou a
atuação de um irmão sem que este tenha conhecimento de tal divulgação e que a
tenha autorizado. (A popularmente conhecida “fofoca” somente traz discórdia e
muita vezes informações falsas que nada contribuem para a edificação dos irmãos
envolvidos, estando, na maioria das vezes, baseadas em inverdades
propositalmente criadas para denegrir a honra e a reputação de um irmão).
7) Não se considerar,
ou se apresentar como superior ou onisciente por conta de qualquer grau
maçônico, simbólico ou filosófico alcançado, inferiorizando os que até lá ainda
não chegaram. (A igualdade é um de nossos princípios, os graus maçônicos
alcançados merecem o devido respeito, mas não autorizam, de forma nenhuma, a
que um irmão se julgue superior a outro, por já os ter alcançado).
8) Não considerar,
nunca, qualquer irmão, responsável por qualquer delito maçônico, até que as
autoridades judiciárias maçônicas determinem, em última instância, a eventual
condenação do irmão envolvido. (O Poder Judiciário Maçônico é o poder
competente para apurar e julgar crimes e delitos maçônicos, cominando as
devidas penas, não devendo qualquer irmão fazer juízo de valor prévio sobre fatos
ou sobre a conduta que eventualmente entender delituosa por parte de qualquer
irmão).
9) Não discutir,
anunciar ou propagar qualquer assunto discutido ou fato ocorrido em Loja, fora
dela. (Tal divulgação, proibida em toda a legislação maçônica e também nos
rituais, não deve ser, em hipótese nenhuma, descumprida, devendo os assuntos da
Loja, ficarem circunscritos aos membros da mesma, presentes nas sessões onde
foram discutidos ou onde ocorreram os respectivos fatos).
10) Não desrespeitar,
ou envolver em qualquer comentário pejorativo, direta ou indiretamente,
qualquer membro da família de um irmão. (A família do irmão é a extensão do
mesmo, logo, pela valorização da mesma, preconizada sempre pela Maçonaria, e
pelo respeito ao âmbito particular e privado do irmão, sua família deve ser
sempre resguardada de qualquer ataque, ou comentário pejorativo).
KLAUS FINS VENERÁVEL
MESTRE
Escrito por: "Marcelo Ramos do Carmo"
Escrito por: "Marcelo Ramos do Carmo"