DEZ MANDAMENTOS DA ÉTICA DO MAÇOM



A A.R.L.S. academia maçônica de estudos, como fruto de seu II° ciclo de estudos, pesquisou, estudou e concluiu, com o apoio e a participação de diversas lojas e irmãos, e então divulga os “dez mandamentos da ética do maçom” no seu relacionamento com seus irmãos: a ética do maçom das regras fundamentais a condição de Maçom, exige conduta compatível com os preceitos da Constituição do Grande Oriente do Brasil, das Constituições de Anderson, dos ensinamentos dos Rituais adotados pelo Grande Oriente do Brasil, bem como o não cometimento de delitos e crimes previstos na Legislação Penal Maçônica, e na Legislação Penal da Republica Federativa do Brasil. São Deveres Éticos do Maçom:

 1) Respeitar todas as autoridades maçônicas legalmente constituídas, não atacando, por quaisquer meios, de forma pessoal, os irmãos ocupantes dos cargos de autoridade no exercício dos respectivos mandatos. (Sabe-se que o ataque ao ocupante de cargo de autoridade, além de atingir pessoalmente o irmão que ocupa o cargo, atinge também o corpo da própria Instituição que este representa, promovendo o enfraquecimento conceitual da mesma).

2) Não promover a veiculação de matérias, editoriais, ou reportagens em qualquer tipo de informativos, impressos, ou em meio digital, sobre qualquer assunto que envolva juízo de valor sobre a atuação de um ou mais irmãos sem a devida manifestação daquele ou daqueles que possam se sentir atingidos, demonstrando, na mesma proporção e no mesmo momento, no caso de posições divergentes, todas as posições existentes sobre o assunto. (Não mostrar todos os “dois lados da moeda”, além de injusto, não contribui para o desenvolvimento de opiniões sobre qualquer tipo de assunto, logo, se existem posições divergentes, estas devem ser apresentadas concomitantemente, e quando não o são, a própria legislação pátria já consagra o Direito de Resposta, assim, em uma irmandade, é indispensável que, antes de se expressar qualquer opinião sobre a conduta ou fatos envolvendo um irmão, que este irmão também tenha a possibilidade de demonstrar, ao mesmo tempo, sua posição de forma a que todos possam conhecer todas as versões sobre os fatos).

3) Não se utilizar, nunca, do anonimato para dirigir qualquer tipo de ataque pessoal contra qualquer irmão. (Já proibido pela Constituição do GOB, o anonimato, é arma do covarde, que sequer assume a sua identidade de responsável pelo que pensa e diz, não dando chance de qualquer tipo de contraditório ou defesa para o irmão que foi atacado, sendo uma conduta inadmissível entre irmãos).
4) Não se dirigir, nunca, de forma ríspida, deselegante ou deseducada a um irmão, ofendendo-o direta ou indiretamente. (Além da penalidade maçônica específica para esta conduta, a educação e o trato fraterno entre irmãos são condições essenciais para a boa convivência em nossa Ordem).

5) Não promover qualquer tipo de brincadeira, chacota, ou atuação de caráter pejorativo, direta ou indiretamente contra qualquer irmão. (O que para muitos pode parecer inofensivo pode, para o atingido, ser motivo de grande sofrimento, gerando desconforto e desunião).

6) Não propagar ou repetir qualquer informação, ainda que verbalmente, que envolva a pessoa ou a atuação de um irmão sem que este tenha conhecimento de tal divulgação e que a tenha autorizado. (A popularmente conhecida “fofoca” somente traz discórdia e muita vezes informações falsas que nada contribuem para a edificação dos irmãos envolvidos, estando, na maioria das vezes, baseadas em inverdades propositalmente criadas para denegrir a honra e a reputação de um irmão).

7) Não se considerar, ou se apresentar como superior ou onisciente por conta de qualquer grau maçônico, simbólico ou filosófico alcançado, inferiorizando os que até lá ainda não chegaram. (A igualdade é um de nossos princípios, os graus maçônicos alcançados merecem o devido respeito, mas não autorizam, de forma nenhuma, a que um irmão se julgue superior a outro, por já os ter alcançado).

8) Não considerar, nunca, qualquer irmão, responsável por qualquer delito maçônico, até que as autoridades judiciárias maçônicas determinem, em última instância, a eventual condenação do irmão envolvido. (O Poder Judiciário Maçônico é o poder competente para apurar e julgar crimes e delitos maçônicos, cominando as devidas penas, não devendo qualquer irmão fazer juízo de valor prévio sobre fatos ou sobre a conduta que eventualmente entender delituosa por parte de qualquer irmão).

9) Não discutir, anunciar ou propagar qualquer assunto discutido ou fato ocorrido em Loja, fora dela. (Tal divulgação, proibida em toda a legislação maçônica e também nos rituais, não deve ser, em hipótese nenhuma, descumprida, devendo os assuntos da Loja, ficarem circunscritos aos membros da mesma, presentes nas sessões onde foram discutidos ou onde ocorreram os respectivos fatos).

10) Não desrespeitar, ou envolver em qualquer comentário pejorativo, direta ou indiretamente, qualquer membro da família de um irmão. (A família do irmão é a extensão do mesmo, logo, pela valorização da mesma, preconizada sempre pela Maçonaria, e pelo respeito ao âmbito particular e privado do irmão, sua família deve ser sempre resguardada de qualquer ataque, ou comentário pejorativo).
KLAUS FINS VENERÁVEL MESTRE

 Escrito por: "Marcelo Ramos do Carmo" 

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