ESTÁ ABERTA A DISCUSSÃO. AOS IIR.'. QUE
ENTENDEM DE LEIS.
INTERESSE DE TODAS AS LOJAS
A 1ª Câmara Cível do TJRN seguiu precedentes dos
tribunais superiores e definiu a impossibilidade de se reconhecer imunidade
tributária à maçonaria, por não se encaixar na hipótese prevista no artigo 150
da Constituição Federal, que aponta o benefício para entidades religiosas.
A decisão ressaltou assim que a maçonaria não se caracteriza como religião, mas sim como uma entidade filosófica, não aberta ao público em geral e que não impõe opiniões e crenças aos seus membros. Suas lojas, portanto, não poderia ser equiparadas a templos para fins de não pagamento de tributos.
O julgamento é relacionado à Loja
Maçônica Padre Miguelinho, que pediu imunidade tributária referente às taxas de
IPTU e TLP, através do recurso (Apelação Cível n° 2011.008864-4), movido contra
uma sentença inicial da 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária da
Comarca de Natal.
Os desembargadores destacaram que tal
conclusão é reforçada pela descrição constante no próprio site de uma loja Maçônica (http://www.lojasaopaulo43.com.br), no qual se afirma que
"A Maçonaria não é uma religião no sentido de ser uma seita, mas é um
culto que une homens de bons costumes. A Maçonaria não promove nenhum dogma que
deve ser aceito taticamente por todos, mas inculca nos homens a prática da
virtude, não oferecendo panaceias para a redenção de pecados".
Segundo as informações colhidas no site
e nos autos, a prática maçom não tem dogmas, não há adoração a um deus em seus
rituais, sendo uma grande confraria que prega uma filosofia de vida, não impõe
opiniões e crenças a seus membros, proibindo qualquer discussão a respeito de
religião ou política em suas lojas.
Valdeci Martins - MM - valdeci3pontocom@gmail.com
A.·.R.·.L.·.S.·. Acácia Pantaneira N°
59
G.·.L.·.E.·.M.'. S.'..·. - R.·.E.·.A.·.A.·.
Or.·. Campo Grande-MS.
G.·.L.·.E.·.M.'. S.'..·. - R.·.E.·.A.·.A.·.
Or.·. Campo Grande-MS.