A Lei Natural é formada pelo conjunto dos Direitos inerentes a
todo o ser humano. Aristóteles, Cícero, Santo Agostinho, São Tomaz de Aquino,
Hobbes, Locke, Rousseau e Kant, conceituaram e desenvolveram a Lei e o Direito
Natural.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, votada e aprovada em 10.12.1948, forma o mais importante conjunto de Leis sobre o qual se apóia a estrutura formal do Direito Natural e da Jurisprudência Naturalista.
De inspiração maçônica, esta Declaração considera que o
reconhecimento da dignidade de todos os seres humanos, bem como de seus
direitos, são os fundamentos da Liberdade, da Justiça e da Paz no Mundo. São 30
Artigos cujo teor se baseia no mais puro e consagrado Direito Natural.
A Moral, do Latim More – Costumes, Usos – é a parte da Filosofia dedicada ao estudo das Leis Ideais, quando aplicadas às situações da vida e às ações humanas daí decorrentes.
A Moral só pode existir onde também existir a liberdade de decisão, onde o livre arbítrio possa ser exercido. A essência da Moral consiste em preferir tudo o que é nobre, elevado e racional. A Moral estabelece a natureza e as consequências do Dever. Por estar sujeito à Lei do Dever, o ser humano é um ser Moral.
Cícero, orador e escritor romano, escreveu há mais de 2.000 anos:
“A Moral é uma Lei comum a todos os homens. Ela é racional,
impõe-nos a virtude e nos proíbe a injustiça. É uma Lei que não pode ser
impunemente transgredida ou modificada. Nem o povo, nem os legisladores, nem os
magistrados têm o poder de isentar das obrigações que ela nos impõe”.
O Decálogo de Moisés forma a base moral na qual se apóia a civilização ocidental. A Moral está na base da doutrina Maçônica. Está em sua história e em seus Princípios Fundamentais.
As Constituições de Anderson dizem em seu Artigo Primeiro: “Um Maçom, por seu compromisso com a Ordem, está obrigado a obedecer à Lei Moral”.
Fiel aos princípios da Honra, do Dever, do Amor e da Solidariedade, o Maçom deve trabalhar pela felicidade da Humanidade, usando como instrumentos os princípios da Lei Natural e da Lei Moral.
Hoje, como sempre, a Maçonaria se preocupa em garantir a prevalência dos Direitos Humanos em todo o Mundo. No início do terceiro milênio da era Cristã, estamos ainda muito distantes do dia em que estes Direitos estejam assegurados a todos os componentes da sociedade Humana.
A tortura, a violência indiscriminada, as guerras étnicas e
religiosas; a privação da liberdade de pensamento, da liberdade política e de
opinião; a insuficiência dos serviços sociais à disposição dos miseráveis e dos
excluídos; são provas inegáveis de que o respeito aos Direitos Humanos
está longe de garantir o mínimo de dignidade à vida da maioria dos habitantes
da Terra.
Entre outras muitas coisas, o respeito aos Direitos Humanos requer a permanente revisão e atualização das Leis que garantem a sua observância. Neste processo, é fundamental garantir a instrução a todos os nossos Irmãos do Planeta. Só deste modo se pode levar a todos o conhecimento de seus Direitos e de seus Deveres.
A incorporação deste conhecimento ao patrimônio individual e
coletivo da Humanidade, se constituirá na maior garantia de respeito aos Direitos
do Ser Humano.
Na defesa dos Direitos Humanos, é indispensável à ação dos organismos públicos, da Imprensa, e das entidades privadas de promoção do bem-estar social. Mas, neste processo, também é imprescindível e fundamental a ação, permanente e vigorosa, de nossa Sublime Instituição.
Antonio Rocha Fadista – M.’.I.’.