Para enfrentar o tema, temos de
definir o que é juramento e o que é o Altar onde se jura. Podemos fazer
uma analogia grosseira com um contrato. Um contrato sempre é bilateral, isto é,
tem duas partes, o sujeito ativo e o sujeito passivo, e é a manifestação da
vontade não viciada de ambos, exteriorizando, a intenção da realização de um
negócio, que gera um compromisso, onde OS interesses se cruzam: um de vender e
outro de comprar.
No direito Romano o termo “pacta
servanda” é o que designa a responsabilidade contratual, ou por outras
palavras, informa que o contrato faz Lei entre as partes e só poderá ser
alterado, com a autorização de ambas as partes.
O altar dos juramentos é o lado
visível, de um outro lado invisível, onde celebramos um contrato espiritual com
Deus, por assim dizer, comprometendo-nos, em presença de testemunhas, em não
profanar as instruções, rituais, sinais e etc., neste ponto já podemos
visualizar a bilateralidade do juramento.
O altar é equivalente às ermidas
sagradas das religiões, e o seu significado primitivo e contemporâneo é uma
estrada já pavimentada pelos antigos caminhantes, que conduz a transcendência subjetiva,
que leva o viajante à realidade ou Deus e a obra de Deus que é o mundo, através
do despertar espiritual ou consciência de si mesmo ou ainda a consciência da
alma, progressivamente.
A legalidade que buscamos no
altar é espiritual e a importância do juramento advém dos cânones sagrados,
deixados por mentes superiores, para a humanidade, como fossem um holofote,
iluminando uma plateia escura.
Um juramento é muito mais
importante que um contrato, sem, todavia perder o seu caráter formal, legal,
vinculante e bilateral, formal porque exigem certos ritos, legal porque são
baseados em cânones sagrados e na tradição e vinculante, porque comprometem e
vinculam, mas os vínculos aqui, transcendem o mundo físico, pois além de
envolver conscientemente um compromisso físico, envolve um compromisso mental,
psíquico e espiritual, estabelecendo um vínculo definitivo e envolvente que não
pode ser rompido, pois sendo bilateral, compromete o próprio Senhor do
Universo, respeitosamente designado aqui, com muita justiça, como Supremo Arquiteto
do Universo. Mesmo porque, está escrito, que o que ligarmos, na terra, será
ligado no céu, e o que desligarmos na terra, será desligado no céu,
compreendendo-se a princípio, que este céu, pode ser, a mente do homem singular
e coletivo, para depois haver um transbordamento para a mente cósmica. Este é o
principal fundamento bíblico-legal e espiritual do juramento.
Quando Jesus disse: “amigo, com
um beijo atraiçoas o filho do Homem”, Judas caiu em si, acordou do seu sono,
dormia no ego e acordou no eu desperto, só então viu o que fez, e não teve mais
paz, a vaidade, o egoísmo e a ambição exacerbados do seu ego, custou-lhe à
vida, tirada por suas próprias mãos, dado o desgosto que lhe sobreveio e com o
qual não podia conviver.
A traição e o perjúrio podem
levar, o que não é raro, ao que assim se comporta, a um grau de arrependimento
e sofrimento tamanho, que, não diferente de Judas, muitos acabam direta ou indireta,
preferindo de livre consciência e por si mesmos, à morte, à vida, tamanha a
vergonha da desonra, e a impossibilidade de conviver com ela, ou de perdoar a
si próprio, mesmo obtendo-se o perdão do ofendido. Sabendo disso o rei dos
Mestres, instruiu o homem ordinário a não jurar.
No livro de Thiago em 5-12,
lemos: “Mas, sobretudo, meus irmãos, não jureis, nem pelo céu, nem pela terra,
nem façais qualquer outro [juramento]; seja, porém, o vosso sim, sim, e o
vosso não, não, para não cairdes em condenação.” Efetivamente, advertiu Jesus,
como vimos acima, que um juramento não deve ser quebrado, se feito, instruindo
inclusive a todos para que não jurem, para não caírem em condenação, se
quebrado o juramento, não condenem a si mesmos, como aconteceu com Judas.
Extrai-se do texto e da
conjuntura das escrituras, que queria exprimir o Mestre, que é mais fácil não
jurar do que jurar, pois o juramento, se quebrado, pode levar a condenação.
Jesus mais do que ninguém, sabia do que estava falando, sabia que um juramento
envolve leis naturais e espirituais ou psíquicas, que pouco conhecemos, por
isso, instruiu para o não jurar.
A instrução de Jesus, conforme a
letra e a hermenêutica bíblica, de acordo com a lógica do novo testamento e a
sua conjuntura, sintonizadas no velho testamento, não é uma proibição, é antes
uma advertência seriíssima, uma exortação e um grave alerta sobre a importância
espiritual ou mental, do juramento: como um sinal de trânsito, numa estrada
perigosa.
Conhecendo antecipadamente, os
reflexos e consequências graves, se quebrado. Judas Iscariotes, apesar de homem
de personalidade forte, com excelente formação educacional e moral, tendo
estudado nas melhores escolas, Rico de nascença, criado sob o regime da lei
mosaica, escolhido de Jesus, quebrou o juramento e traiu o maior dos Mestres. Por
que o fez? Por designo cósmico? Por ambição pessoal, já que lucrou 30 moedas de
prata? Por motivos políticos? Por afastar-se dos irmãos? Por possuir uma
imaginação descontrolada? Por que se permitiu cair em tentação? Ao certo não
sabemos! Mas sabemos que não pôde conviver, com a sua traição, já que o
assassinato de Jesus, estava tramado e seria simplesmente uma questão de dias.
E mais, não foi ele, Judas que o matou.
Existem estudiosos que dão a
entender, que Judas não tinha a intenção de trair Jesus, mas sim de precipitar
os acontecimentos, na intenção de ver Jesus defender-se no Sinédrio, com obras
milagrosas e tornar-se reconhecido em definitivo como o tão esperado Messias ou
mesmo o Rei do povo hebreu.
Porém os fatos não se realizaram
conforme os seus planos, Jesus deixou-se sacrificar, em cumprimento aos
desígnios Cósmicos. De toda forma, tendo usado o seu livre arbítrio,
precipitando os fatos, baseado num plano, sonho ou delírio, sempre imprudente
do ego, e não do eu, Judas, com a escolha errada, deixando-se dominar pelo ego
e não pelo eu, traiu de fato Jesus e, não suportou o fato desonroso e altamente
humilhante de não ter ouvido o seu eu verdadeiro e usado da virtude da prudência,
principalmente por isso suicidou-se, não podia superar ou conviver com a sua
desonrosa covardia – pelo que consta, tentou em vão perdoar-se, devolvendo
inclusive, as 30 moedas, mas não conseguiu.
Pessoas existem, que ficam
doentes e até não raro, veem a falecer, por doenças psicossomáticas ou até,
suicidam-se, por contratos celebrados no mundo profano. Sabemos que um
juramento é muito mais que um contrato profano. Jesus, como sempre estava
certo, é mais fácil, não jurar do que jurar.
Como legislador que foi, Jesus,
não proibiu o juramento, senão o teria expressamente feito. Para não fiquem
dúvidas no espírito dos irmãos maçons, que aceitam o cristianismo, como é o meu
caso, sobre a questão do juramento e a legitimidade do seu uso, aqui, como
juramento maçónico – a própria igreja Católica, no seu catecismo permite o
juramento declarando: “Não jurar nem pelo Criador, nem pela criatura, se não
for com verdade, necessidade e reverência”.
Na verdade, irmãos, o Nosso
Senhor Jesus Cristo, confirmou sob juramento o seu testemunho supremo, isto é,
o testemunho da sua Filiação Divina, quando o Sumo Sacerdote o conjurou a
responder “pelo Deus vivo” (Mt 26,63). Por isso a Igreja declara ser lícito o
juramento em assuntos de grande relevância. Daí a licitude bíblica dos
juramentos: a bandeira, dos juramentos de formatura, de investidura em cargos
públicos, o que não exclui o tradicional juramento maçônico. Tal prática é
comum no Ocidente.
Ele – Jesus – instruiu, alertou e
advertiu, que é melhor não jurar, porque sabia que a juridicidade do juramento
não é da legislação profana, mas sim da lei natural transcendente, conforme
vimos acima. A natureza do juramento é sempre subjetiva e espiritual. O
juramento maçônico é perfeitamente fundamentado no direito natural, sendo
absolutamente legítimo, em nada ilícito, em nada conflituante com a Bíblia, ou
com qualquer outro livro considerado santo ou sagrado.
Na mesma ordem e para finalizar,
a Maçonaria é uma instituição que não conflita com qualquer sistema filosófico,
místico, espiritual, religioso, psicológico, sociológico ou legal,
fundamentados na razão e aceitos modernamente, como dignos ou mesmo razoáveis.
Usamos a régua maçônica avaliamos
o lado negativo do juramento, que não deve ser desprezado. E se existe um lado
negativo, terá de existir um lado positivo, a régua maçônica assim nos diz, ela
continua infinitamente para frente. Conforme vimos, a Maçonaria é uma
instituição perfeitamente lícita e limpa, sendo uma das melhores, mais antigas
e belas construções do cenário social, por consequência é uma das melhores
obras humanas, para o exclusivo benefício da humanidade.
A régua maçônica mostra-nos ainda
um lado que nos leva a amizade, a paz e a prosperidade, por outras palavras, ao
sucesso, ao bem-estar, ao progresso, a proteção, a felicidade e porque não, até
a iluminação se assim o quisermos.
Devemos procurar descobrir o lado
positivo do juramento maçónico, isso exige esforço, construindo o templo
interior, compenetrando-nos no estudo, e ao mesmo tempo, captando o espírito
maçônico, transformando-nos pelo saber – estudando sempre ; ousando pelo fazer o
possível – o bem a nós mesmos e ao próximo; e calando-nos – quanto aos nossos
segredos, tornamo-nos verdadeiramente, em benfeitores de nós mesmos, das nossas
famílias, dos nossos irmãos e das nossas cidades e países, sabendo separar o
possível do impossível, e o primeiro passo desse caminho é envidar esforços sérios,
seguidos de mais esforços, para vivermos no eu e não no ego, só assim poderemos
então ser dignos do “nome” filhos da luz.
Miguel Amador, M. M., Loja
Rui Barbosa nº 3419 – Sinop/MT, Brasil
Bibliografia
- Bíblia Sagrada – Tradução do padre João Ferreira
D’Almeida
- Bíblia Sagrada – Versão Ave Maria
- Catecismo Católico
- “O Quarto Caminho”, P. D. Ouspenski – Ed. Pensamento
- “Glossário Teosófico”, Helena Blavatski – Ed.
Pensamento
- “O Drama Milenar do Cristo e Anticristo”, Humberto
Rohdem – Ed. Alvorada
- “A Mensagem Viva do Cristo”, Humberto Rohden – Ed.
Alvorada
- Código Civil Brasileiro – Actual – ed. Saraiva
- “Vocabulário Jurídico”, Plácido e Silva – ed. Forense
- “Valores Humanos Num Mundo em Mutação”, Daisaku Ikeda
e Bryan Wilson – Record
- “O Buda Vivo”, Daisaku Ikeda – ed. Record
- “A Vida de Maomé” – Círculo do Livro
