QUEM É O SUBSTITUTO IMEDIATO DO VENERÁVEL MESTRE?


Recentemente em um bate papo informal com alguns Irmãos surgiu este questionamento: Quem é o substituto imediato do Venerável Mestre?
Prontamente alguns Irmãos responderam: o substituto imediato do Venerável Mestre é o Irmão 1° Vigilante. Na falta deste o Irmão 2° Vigilante.

A maioria dos Irmãos presentes concordou com a afirmação feita, porém, um Irmão Decano, que atentamente ouvia as respostas, em determinado momento disse: "O substituto imediato do Venerável Mestre deve ser um Irmão Mestre Instalado".
Bem, a partir da afirmação do Irmão Decano gerou-se uma serie de duvidas e perguntas: E se o Irmão 1° Vigilante não for Instalado? E se o Irmão 2° Vigilante também não for Instalado? Quem assume a direção dos trabalhos?.
A única maneira de encontrarmos respostas a estas perguntas é a busca através de pesquisas, senão vejamos:

Para se chegar até a cadeira de Venerável Mestre é necessário que o Mestre Maçom passe do Ocidente para o Oriente. “O caminho que deveis trilhar para atingirdes o domínio de vos mesmo, é pelo trabalho e pela observação ¹”. Primeiramente precisa subir os quatro degraus que separam o Ocidente do Oriente sendo eles: Força, Trabalho, Ciência e Virtude. Alcançado estas virtudes o Irmão que pretende chegar à cadeira do Venerável Mestre, ou o trono do Venerável, ou o trono da Sabedoria, deverá subir mais três degraus, sendo eles: Pureza, Luz e Verdade. Assim, se procedendo, o Irmão é conduzido e devidamente Instalado através de Ritual apropriado no trono da Sabedoria, o lugar que lhe compete em Loja. 

Lembrando que Mestre Instalado não é grau, e sim, uma Classe de Maçons. Em seu trabalho intitulado "Mestre Instalado é Grau?", o Ilustre Irmão Amilcar Silva Júnior nos diz: "...pelo que entendo, é evidente que Mestre Instalado não é grau. Nem simbólico nem filosófico". 

É um direito e um privilegio do Venerável Mestre de instalar seu sucessor. Diz o Irmão Kurt Max Hauser - P.·. G.·. M.·. da M.·. R.·. G.·. L.·. M.·. E.·. R.·. G.·. S.·., em seu trabalho intitulado "Ritos Maçônicos": " Nenhuma outra autoridade, incluindo o Grão Mestre, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados, pode praticar tais cerimonias, sem atentar contra este direito e contra a independência e autoridade da Loja". 

É um direito e privilégio do Venerável Mestre de outorgar graus. Somente o Mestre Instalado tem direito e privilegio de outorgar os graus simbólicos. Na cerimônia de Iniciação após o Neófito Ter recebido a Luz, o Venerável Mestre que foi instituído na Classe de Mestre Instalado, segurando a espada recebe e constitui o Neófito a condição de Aprendiz Maçom e membro da Oficina. Assim, deverá ser usada a mesma formula para a cerimônia de Elevação e Exaltação, conforme determina o Ritual do grau. 

Toda sessão Maçônica deverá ser dirigida por um presidente. O Presidente de uma Loja Maçônica é o Obreiro que pela vontade dos Irmãos foi eleito Presidente da Oficina e devidamente Instalado através de Ritual apropriado no trono da Sabedoria.
O 1° Vice-Presidente de uma Loja Maçônica é o Irmão 1° Vigilante sendo o Irmão 2° Vigilante o 2° Vice-Presidente, ambos eleitos pela vontade dos Irmãos.
Verifica-se então que na ausência do Venerável Mestre o substituto imediato é o Irmão 1° Vigilante (1° Vice-Presidente). Na ausência do Venerável Mestre e do 1° Vigilante, o substituto imediato é o Irmão 2° Vigilante (2° Vice-Presidente).
Este procedimento se dará em qualquer sessão, mesmo que seja a de Iniciação, Elevação e Exaltação. Os Irmãos 1° Vigilante (1° Vice-Presidente) e o Irmão 2° Vigilante (2° Vice-Presidente) são os substitutos legais do Presidente. 

Na sessão de Iniciação os substitutos legais do Venerável Mestre no momento da "sagração" se não pertencerem a "Classe de Mestre Instalado", "não poderão sagrá-los", ou seja, não poderá receber o Neófito a condição de Aprendiz Maçom. Deverá o substituto legal solicitar ao “Irmão Mestre Instalado" presente a sessão que neste momento, segurando a espada receba e constitua o Neófito a condição de Aprendiz Maçom e membro da Oficina. 

O mesmo procedimento deverá ser feito nas sessões de Elevação e ou Exaltação. Poderão os substitutos legais do Venerável Mestre, achando-se que estão impedidos de dirigirem a sessão magna, por não pertencerem a Classe de Mestre Instalado, solicitar ao antigo Venerável Mestre que dirija os trabalhos ou ainda solicitar a algum Irmão Mestre Instalado presente a sessão que dirija os trabalhos.

Conclui-se então que na ausência do Venerável Mestre o substituto imediato e que deve assumir os trabalhos é o 1° Vigilante (1° Vice-Presidente), e na ausência de ambos quem deve assumir os trabalhos é o segundo substituto imediato, o Irmão 2° Vigilante (2° Vice-Presidente). Porém se os Irmãos substitutos não pertencerem a Classe de Mestre Instalado não poderão em hipótese alguma receber e constituir Maçons. 

Irm.’.  Antônio Carlos Rios
Da Academia Maçônica de Letras de MS
Cadeira nº 19 Fundador da
A R L S Expansão da Luz Nº 35*
G O M S- C O M A B

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