GRANDE ORIENTE DO
BRASIL
Os Títulos e Condecorações Maçônicas no âmbito do Grande Oriente do
Brasil são regulados pela Lei nº 88 de 21 de setembro de 2006 com a nova
redação dada pela Lei nº 146 de 10/12/2013 publicada no Boletim Oficial do GOB
nº 13 de 25/07/2014, com o título de “Regimento de
Recompensas”.
O Grande Oriente do Brasil agracia os serviços prestados às Lojas,
por Maçons do GOB, vivos ou falecidos, Potências coirmãs, Maçons de Potências
coirmãs e, ainda, os prestados por pessoas físicas ou jurídicas, não
integrantes da Ordem Maçônica, segundo os termos da Constituição Federal.
Sendo que os Títulos e Condecorações mencionados na Constituição
constituem elos de uma sequência honorifica, e os concedidos aos não
pertencentes ao Grande Oriente do Brasil, não obedecerão, na espécie, à
sequência honorífica.
O pedido de concessão dos títulos e condecorações são de iniciativa
de Maçons do GOB, das Lojas, dos Grandes Orientes Estaduais e do Distrito
Federal, do Conselho Federal, dos Tribunais Superiores por deliberação de seus
respectivos plenários e da Mesa Diretora da Assembleia Federal Legislativa. O
pedido é dirigido ao Grão-Mestre Geral que encaminha para a Comissão de Mérito
Maçônico, a qual faz o exame e dar o parecer sobre o pedido. Quando tratar de
condecorando profano ou maçom de outa Potência, mesmo estrangeira, a
competência para avaliar o pedido será da Comissão de Mérito Maçônico.
A Comissão de Mérito Maçônico, constituída por seis membros
nomeados pelo Grão-Mestre Geral, terá competência consultiva, sobre todos os
assuntos concernentes à concessão de títulos, medalhas e comenda de que trata o
Regimento de Recompensas.
Para as Lojas Maçônicas Federadas:
- Benfeitora da Ordem - 30
anos de efetividade
- Grande Benfeitora da
Ordem - 50 anos de efetividade
- Estrela da Distinção
Maçônica - 75 anos de efetividade
- Cruz da Perfeição
Maçônica - 100 anos de efetividade
- Cruz da Distinção Maçônica - 125 anos de efetividade
- Cruz da Excelência Maçônica - 150 anos de efetividade
- Grande Estrela da Distinção Maçônica - 175 anos de efetividade
- Grande Cruz da Perfeição Maçônica - 200 anos de efetividade
- Grande Cruz da Distinção Maçônica - 225 anos de efetividade
- Grande Cruz da Excelência Maçônica - 250 anos de efetividade
- Grande Estrela da Excelência Maçônica - 275 anos de efetividade
- Grande Cruz da Perfeição e Excelência Maçônica - 300 anos de
efetividade
Para Maçons do GOB:
- Benemérito da Ordem
- Grande Benemérito da Ordem
- Estrela da Distinção Maçônica
- Cruz da Perfeição Maçônica
- Comenda da Ordem do Mérito
de D. Pedro I
Para Lojas e Maçons de outras Potências com as quais o Grande Oriente do Brasil tenha tratado de reconhecimento, são de iniciativa do Grão Mestre Geral; para as concessões serão observadas as condições estabelecidas no “Regimento de Recompensas”.
Para Pessoas Físicas e Jurídicas:
- Amizade Maçônica
- Reconhecimento Maçônico
- Grande Reconhecimento Maçônico
De Sessões Especiais:
- Adoção de Lowton
- Confirmação de Casamento
- Bodas de Prata
- Bodas de Ouro
- Mestre Maçom
- Mestre Instalado
Ordem de Aperfeiçoamento
- Arco Real
Comemorativa aos 190 anos de fundação do GOB
- GOB 190 Anos
A Comissão de Mérito Maçônico pode propor a cunhagem de
medalhas comemorativas de atos ou feitos memoráveis realizados pelo Grande
Oriente do Brasil ou pelos Grande Benfeitores da Humanidade.
Registramos aqui o nosso agradecimento ao Irmão Luiz Alberto
Chaves, administrador do Museu Maçônico do GOB "Ariovaldo Vulcano"
pela cooperação neste trabalho.