quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

VENERÁVEL MESTRE


 

Consiste no representante maior de uma Loja Maçônica, sendo o seu presidente e condutor dos trabalhos de uma sessão em Templo, tratando-se, também, do responsável legal da Loja perante a sua Potência Maçônica, assim como às demais instituições ligadas à Sublime Ordem e ao mundo profano.

Por ocasião das sessões de sua Loja, o Venerável Mestre representa Salomão na condução de seu povo. O Maçom, no desempenho desse honroso cargo, não pode ter apadrinhados, amigos nem inimigos, já que todos os membros da Loja são seus irmãos e colaboradores, devendo, desse modo ser tratados de forma fraternal, numa verdadeira convivência sincera e igual.

Cumprir e fazer cumprir fielmente o Vade Mecum e o Regulamento Geral da sua Potência Maçônica, assim também como o Regulamento Interno da sua Loja. Ser Venerável de uma Loja não é uma função espinhosa como muitos assim o dizem.

Missão espinhosa é comandar uma horda de baderneiros e não um grupo seleto de Maçons, os quais são homens livres e de bons costumes. A insígnia de um Venerável Mestre é originalmente, um esquadro, enquanto as suas atribuições, além das previstas nos rituais maçônicos, são:

a) Presidir os trabalhos da Loja, de combinação com o que originam as Leis Maçônicas;

b) preparar juntamente com o secretário, as pautas das reuniões;

c) assinar conjuntamente com o orador e o secretário, os balaústres das sessões, após a aprovação pelo plenário;

d) despachar o expediente, bem como constituir regras administrativas;

e) baixar atos de sua própria lavra, além de resoluções das decisões do plenário da Loja;

f) instituir comissões para fins característicos;

g) por ocasião das reuniões, outorgar a palavra aos obreiros, negá-la ou cassá-la, quando motivo justificado assim o determinar;

h) interromper os trabalhos ou encerrá-los, se não for possível manter a ordem e a disciplina nas reuniões;

i) deliberar com tolerância e aceleração as questões de ordem que forem levantadas;

j) colocar em sufrágio, após as arremate do orador, os contextos aventados na “Ordem do Dia”;

k) possibilitar ao tesoureiro proceder ao pagamento dos dispêndios na dotação da Loja, dando ciência ao plenário na reunião seguinte;

 l) analisar com assiduidade os “Livros Contábeis” da Loja, fazendo ajustar as anormalidades averiguadas;

m) acatar as exigências do Grão-Mestre de sua Potência, com relação ao recolhimento de livros e documentos produzidas pela Loja, bem como apresentar os subsídios e elucidações, quando solicitado por ele;

n) desempenhar comando disciplinar sobre os Maçons presentes à sessão da Loja, fazendo cobrir o Templo a qualquer obreiro que venha alterar a ordem dos trabalhos;

o) subscrever o encerramento do “Livro de Presença”, ao término de cada sessão; p) elaborar a previsão orçamentária juntamente com o tesoureiro;

p) questionar a sua Potência sobre as deliberações adversas à legislação desta;

q) instaurar processo disciplinar contra obreiro do “Quadro da Loja”, que tenha empreendido falha grave, tanto no âmbito maçônico como no mundo profano;

r) impedir com segurança, contendas sobre matérias que possam embaraçar a harmonia e a fraternidade da Loja;

s) informar com antecedência ao seu substituto legal, quando de possíveis faltas às sessões da Loja, bem como nos casos de impedimentos;

t) despachar solicitações à sua Potência, quando da concretização de sessões magnas que a Loja venha a realizar;

u) iniciar, elevar, exaltar, filiar e regularizar obreiros com os protocolos ritualísticos, após a aceitação dos adequados “quit-placet”, despachados pela sua Potência;

v) esparzir de forma confidencial, as investigações atinentes aos processos de iniciação, filiação e regularização;

w) nomear e dispensar livremente os oficiais administrativos e litúrgicos, desde que não sejam possuidores de mandato eletivo; x) nomear os membros das Comissões Permanentes da Loja;

y) oferecer para julgamento do plenário, na última reunião ordinária do seu encargo, o Relatório Administrativo e Financeiro da sua gestão;

z) encaminhar a sua Potência, escutado o plenário da Loja, as reivindicações e os expedientes formulados por obreiros;

z-1) requerer ao Grão-Mestre da sua Potência, devidamente abonada, a isenção de interstício para elevação e exaltação de obreiros;

z-2) manter sob malhete, pelo prazo de quinze dias, qualquer recurso que aquilatar pernicioso à boa ordem dos trabalhos ou à concórdia da Loja, diligenciando no sentido de superá-lo. Não conseguindo, deverá levar o assunto à análise do plenário. – O Venerável Mestre, tem acento no Trono de Salomão, porém esta regra, por motivos hierárquicos, apresenta exceção, ou seja:

Encontrando-se presentes à sessão o Grão-Mestre ou o Grão-Mestre Adjunto da sua Potência, o Venerável deverá lhes passar a presidência dos trabalhos, lhes cedendo, consequentemente, o Trono da Loja, passando, então, a ocupar a cadeira situada à direita deste. Por outro lado, nas faltas e impedimentos do Venerável Mestre, este será substituído, obedecendo a seguinte ordem:

a) Pelo Primeiro Vigilante;

b) pelo Segundo Vigilante, na falta do Primeiro; e,

c) na ausência de ambos, pelo Venerável Mestre de Honra ou pelo ex-Venerável mais moderno, desde que tenha autorização para tal, e, mesmo assim, nos casos de excepcionalidade.

Dicionário Maçônico Cristão.

Gilberto Lyra Stuckert Filho.

 

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