Consiste no representante maior de uma Loja Maçônica, sendo o seu
presidente e condutor dos trabalhos de uma sessão em Templo, tratando-se,
também, do responsável legal da Loja perante a sua Potência Maçônica, assim
como às demais instituições ligadas à Sublime Ordem e ao mundo profano.
Por ocasião das sessões de sua Loja, o Venerável Mestre representa Salomão
na condução de seu povo. O Maçom, no desempenho desse honroso cargo, não pode
ter apadrinhados, amigos nem inimigos, já que todos os membros da Loja são seus
irmãos e colaboradores, devendo, desse modo ser tratados de forma fraternal,
numa verdadeira convivência sincera e igual.
Cumprir e fazer cumprir fielmente o Vade Mecum e o Regulamento Geral da
sua Potência Maçônica, assim também como o Regulamento Interno da sua Loja. Ser
Venerável de uma Loja não é uma função espinhosa como muitos assim o dizem.
Missão espinhosa é comandar uma horda de baderneiros e não um grupo seleto
de Maçons, os quais são homens livres e de bons costumes. A insígnia de um
Venerável Mestre é originalmente, um esquadro, enquanto as suas atribuições,
além das previstas nos rituais maçônicos, são:
a) Presidir os trabalhos da Loja, de combinação com o que originam as Leis
Maçônicas;
b) preparar juntamente com o secretário, as pautas das reuniões;
c) assinar conjuntamente com o orador e o secretário, os balaústres das
sessões, após a aprovação pelo plenário;
d) despachar o expediente, bem como constituir regras administrativas;
e) baixar atos de sua própria lavra, além de resoluções das decisões do
plenário da Loja;
f) instituir comissões para fins característicos;
g) por ocasião das reuniões, outorgar a palavra aos obreiros, negá-la ou
cassá-la, quando motivo justificado assim o determinar;
h) interromper os trabalhos ou encerrá-los, se não for possível manter a
ordem e a disciplina nas reuniões;
i) deliberar com tolerância e aceleração as questões de ordem que forem
levantadas;
j) colocar em sufrágio, após as arremate do orador, os contextos aventados
na “Ordem do Dia”;
k) possibilitar ao tesoureiro proceder ao pagamento dos dispêndios na
dotação da Loja, dando ciência ao plenário na reunião seguinte;
l) analisar com assiduidade os
“Livros Contábeis” da Loja, fazendo ajustar as anormalidades averiguadas;
m) acatar as exigências do Grão-Mestre de sua Potência, com relação ao
recolhimento de livros e documentos produzidas pela Loja, bem como apresentar
os subsídios e elucidações, quando solicitado por ele;
n) desempenhar comando disciplinar sobre os Maçons presentes à sessão da
Loja, fazendo cobrir o Templo a qualquer obreiro que venha alterar a ordem dos
trabalhos;
o) subscrever o encerramento do “Livro de Presença”, ao término de cada
sessão; p) elaborar a previsão orçamentária juntamente com o tesoureiro;
p) questionar a sua Potência sobre as deliberações adversas à legislação
desta;
q) instaurar processo disciplinar contra obreiro do “Quadro da Loja”, que
tenha empreendido falha grave, tanto no âmbito maçônico como no mundo profano;
r) impedir com segurança, contendas sobre matérias que possam embaraçar a
harmonia e a fraternidade da Loja;
s) informar com antecedência ao seu substituto legal, quando de possíveis
faltas às sessões da Loja, bem como nos casos de impedimentos;
t) despachar solicitações à sua Potência, quando da concretização de
sessões magnas que a Loja venha a realizar;
u) iniciar, elevar, exaltar, filiar e regularizar obreiros com os
protocolos ritualísticos, após a aceitação dos adequados “quit-placet”,
despachados pela sua Potência;
v) esparzir de forma confidencial, as investigações atinentes aos
processos de iniciação, filiação e regularização;
w) nomear e dispensar livremente os oficiais administrativos e litúrgicos,
desde que não sejam possuidores de mandato eletivo; x) nomear os membros das
Comissões Permanentes da Loja;
y) oferecer para julgamento do plenário, na última reunião ordinária do
seu encargo, o Relatório Administrativo e Financeiro da sua gestão;
z) encaminhar a sua Potência, escutado o plenário da Loja, as
reivindicações e os expedientes formulados por obreiros;
z-1) requerer ao Grão-Mestre da sua Potência, devidamente abonada, a
isenção de interstício para elevação e exaltação de obreiros;
z-2) manter sob malhete, pelo prazo de quinze dias, qualquer recurso que
aquilatar pernicioso à boa ordem dos trabalhos ou à concórdia da Loja,
diligenciando no sentido de superá-lo. Não conseguindo, deverá levar o assunto
à análise do plenário. – O Venerável Mestre, tem acento no Trono de Salomão,
porém esta regra, por motivos hierárquicos, apresenta exceção, ou seja:
Encontrando-se presentes à sessão o Grão-Mestre ou o Grão-Mestre Adjunto
da sua Potência, o Venerável deverá lhes passar a presidência dos trabalhos,
lhes cedendo, consequentemente, o Trono da Loja, passando, então, a ocupar a
cadeira situada à direita deste. Por outro lado, nas faltas e impedimentos do
Venerável Mestre, este será substituído, obedecendo a seguinte ordem:
a) Pelo Primeiro Vigilante;
b) pelo Segundo Vigilante, na falta do Primeiro; e,
c) na ausência de ambos, pelo Venerável Mestre de Honra ou pelo
ex-Venerável mais moderno, desde que tenha autorização para tal, e, mesmo
assim, nos casos de excepcionalidade.
Dicionário Maçônico Cristão.
Gilberto Lyra Stuckert Filho.




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