O Orador numa Loja Maçônica do Rito Brasileiro, desempenha várias funções, dentre elas o de fazer os discursos, pronunciamentos e conclusões. A outra é o conhecimento e aplicação do ordenamento jurídico Maçônico, constituindo o cerne da sua missão.
É um dos cargos da Diretoria de uma Loja do Rito Brasileiro
que desempenha papel de grande relevância para o funcionamento regular de uma
Loja Maçônica, motivo pelo qual tecemos algumas considerações, visando
proporcionar aos Irmãos um pouco dos entendimentos sobre estas funções
atribuídas ao Irmão Orador.
O Orador, juntamente com o Venerável Mestre, o Primeiro e
Segundo Vigilantes, o Secretário, Tesoureiro e o Chanceler, formam as
Dignidades da Loja do Rito Brasileiro. Na hierarquia Maçônica, ocupa o posto da
Quarta Dignidade, tendo assento no Oriente próximo a grade, ficando ao norte e
à direita do Venerável.
No Altar do Irmão Orador devem estar as Constituições e o
Regulamento Geral da Federação, adquirindo o direito de solicitar a palavra diretamente
ao Venerável Mestre, podendo permanecer sentado nas suas manifestações, sendo
um ponto de equilíbrio da Loja para que os trabalhos sejam desenvolvidos dentro
da legalidade.
O Orador é um cargo de múltiplas funções numa Loja do Rito
Brasileiro: apresenta perfil de Orador propriamente dito e outro de
representante do Ministério Público Maçônico.
O Orador Maçônico do Rito Brasileiro, enquanto Orador, não
tem qualquer diferença do orador no mundo profano, vive da arte de falar bem,
com desenvoltura, na sua manifestação. Poderá sustentar-se em anotações e até
em discurso a ser lido, preparado previamente, o que propiciará uma abordagem objetiva
e correta do que se pretende exaltar. Em outro momento, o Orador não é apenas o
orador, mas também o representante do Ministério Público Maçônico, o Guarda da
Lei.
O Cargo de Orador exige que, aquele que se encontra no seu
exercício, tenha discernimento suficiente para não confundir os momentos de atuação
funcional – maçônica. Uma coisa é falar como
Orador e outra é atuar como representante do Ministério
Público Maçónico, o Guarda da Lei.
Ao Irmão Orador, como membro do Ministério Público, compete:
observar, promover e fiscalizar o rigoroso cumprimento das Leis Maçónicas e dos
Rituais; cumprir e fazer cumprir os deveres e obrigações a que se comprometeram
os membros da Loja; comunicar qualquer infracção; promover a denúncia do infrator;
ler os textos de lei e decretos; verificar a regularidade dos documentos maçônicos
que lhe forem apresentados; apresentar as suas conclusões no encerramento das
discussões, sob o ponto de vista legal, qualquer que seja a matéria, de forma
sucinta; opor-se, de oficio, a qualquer deliberação contrária à Lei e em caso
de insistência na matéria, formalizar denúncia ao Poder competente em desfavor
do infrator; manter arquivo atualizado de toda Legislação Maçônica; assinar com
o Venerável Mestre e o Secretário as atas da Loja, tão logo sejam aprovadas;
apresentar peças de Arquitetura nas Iniciações, Filiações, Regularizações,
Elevações, Exaltações, etc.; agradecer a presença de visitante e acatar ou
rejeitar denúncias formuladas à Loja, escritas ou verbais, representando aos
Poderes Constituídos. Em caso de rejeição, recorrer ao Tribunal competente.
O Irmão Orador tem como Joia do cargo um Livro aberto,
simbolizando o livro da Lei Maçônica, pois o Orador é o representante do
Ministério Público, é o guardião das Constituições Maçônicas e representa a
consciência da Loja. As decisões da Loja são um livro aberto, indicando também
que você deve ser um livro aberto à conduta dos seus Irmãos, bem como
compreender as responsabilidades que o seu cargo atribui, devendo estudar
profundamente toda Legislação Maçônica e Rituais.
O Orador fala sempre no final das discussões, sobre qualquer
assunto proposto, dando o seu parecer sobre a legalidade, dizendo se as
proposições estão ou não dentro da legalidade Maçônica, mesmo que ele seja
contra a matéria em discussão, deve opinar somente quanto a legalidade da
proposta.
O Irmão Orador poderá também se manifestar a respeito do
assunto proposto na condição de membro da Oficina, que deverá solicitar ao
Venerável Mestre a palavra nessa condição. A respeito do assunto é expresso
muito bem pelo Emin. Irmão Sylvio Cláudio, Ex–Presidente do Supremo Tribunal de
Justiça Maçônico do Grande Oriente do Brasil, na sua obra Manual do Orador de
Loja (Jurisprudência e Doutrina Maçônica, pág. 469):
“Quando o Orador pretende participar da discussão, no
mérito, deve informar ao Venerável que deseja falar como Obreiro e não como
Orador, dará a sua opinião pessoal e nada falará sobre o aspecto legal da
proposta. Nas conclusões, porém, limitar-se-á a dizer sobre a legalidade ou não
da matéria em pauta, ocasião em que demonstrará a sua isenção, pois pode ter
sido contra a proposta, mas considerá-la “legal” para efeito de prosseguimento
da discussão.”
Quando da abertura dos trabalhos Maçônicos, cabe ainda, ao
Irmão Orador, a abertura do Livro Sagrado lendo a parte correspondente ao Grau
no qual os trabalhos serão realizados e rogar a presença do Supremo Arquiteto
do Universo, Deus, para radiar sobre a Oficina energia, ungindo-nos,
transformando-nos em iluminados e conservar todos unidos na lei Divina, para
que os trabalhos transcorram justos e perfeitos. E o fechamento do Livro da Lei
da Lei através de ritual adequado.
Portanto, como podemos observar, a área de atuação do Orador
é extremamente extensa e nem sempre fácil.
Um Guarda da Lei que conheça a legislação Maçônica jamais
permitiria que certas coisas sejam praticadas em Loja, impunemente, uma vez que
é seu dever zelar pelo cumprimento da Legislação Maçônica e Rituais,
denunciando os responsáveis pelo descumprimento.
O Orador de uma Loja do Rito Brasileiro não é apenas um
fazedor de discursos, ao contrário. Ele deve ser comedido no falar e só fazer
as brilhantes Peças de Arquitetura nas ocasiões propicias, abstendo-se nas
sessões ordinárias de produzir erudição longa e demorada, que não trará nenhum
proveito para os participantes, após várias horas de trabalho, que precisam
sim, ouvir informações simples, claras, objetivas e não discursos retóricos
que, no fim não diz nada a respeito do assunto tratado.
Como tudo na nossa Ordem, o Orador deve ser aquele que fala
com o coração, sendo a boca mero instrumento de transmissão das ideias; tem de
ser equilibrado, sereno e fraterno no cumprimento da sua missão, estar
entrosado com o Venerável, sendo recomendável que nunca demonstre, em Loja,
discordância com o Altar da Sabedoria, salvo quando uma solução envolve
responsabilidade do Irmão Orador, ocasião que deverá solicitar para consignar
em acta o seu entendimento a respeito da ilegalidade do ato.
O Orador é o assessor do Venerável Mestre em assuntos
envolvendo a aplicação de leis e normas jurídicas, devendo ser tratados,
previamente para que ele estude e apresente em Loja uma opinião a respeito do
assunto dentro do interesse da Administração e da sua legalidade.
Portanto, o irmão que venha ocupar tal cargo deve fazê-lo
com propriedade e dedicação, a fim de contribuir com o funcionamento regular de
uma Loja Maçônica.
Carlos Augusto F. de Viveiros, Loja Simbólica 7 de Setembro
nº 2126 – GOEGO – GOB – Oriente de Goiânia-GO
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