QUITTE PLACET E O PLACET – EX- OFFICIO


O Quitte Placet é um documento emitido pela Potência/Obediência A PEDIDO do Obreiro (associado) que deseja ter seu nome retirado do Quadro de Obreiros da Loja (associação). Este desejo pode ser de fórum íntimo (não concordar com o andamento dos trabalhos, estarem em desacordo com as diretrizes da Loja, estar em desarmonia com algum Irmão) ou por situações profanas (estudo, transferência de oriente de trabalho, etc.); é um direito inalienável do Irmão.

A Loja pode e deve se reunir com o Irmão a procura de uma solução, isto se o pedido de Quitte Placet estiver calcado em alguma adversidade. Estando o Irmão em dia com suas obrigações pecuniárias e não tendo deixado alguma situação pendente na Oficina, o pedido do Irmão é feito à Loja e esta encaminha para o Grão-Mestre para a devida homologação. De posse do documento o Irmão pode procurar outra Oficina e se filiar naturalmente a ela. E se os Irmãos observarem bem, o Quitte Placet vale como uma “Carta de Apresentação”.

O outro documento; o Placet Ex Officio costuma gerar um imbróglio danado. 

Primeiramente vamos entender as palavras sem entrar na origem semântica, trataremos apenas de seu significado prático: “quitte” tem o sentido figurado de se estar liberado de uma dívida ou compromisso (estou quite, estamos quites) e também de se estar desobrigado de um dever moral, social ou legal (“estar quite com o serviço militar”).

Placet na prática é um número que lhe foi dado após seu assentimento (consentimento) que e permitiu fazer algo, ou seja, foi sua “nomeação” a Maçom. O “Ex Officio” é uma expressão latina que significa “por dever do cargo; por obrigação ou regimento”. E aí entra a má interpretação dos Irmãos. 

Toda Loja tem a PRERROGATIVA de PROPOR o desligamento definitivo DO SEU QUADRO DE ASSOCIADOS, o Obreiro que se tornar inconveniente ou nocivo ao ambiente maçônico. Vamos com calma e entendendo a frase: PRERROGATIVA é o privilégio, o direito que a Loja tem promover ações que visem manter a harmonia dos trabalhos, na verdade mais que um direito é um dever da administração.

PROPOR: na verdade a Loja não emite o documento de imediato. Após apresentada e se aprovada pela maioria absoluta dos Obreiros, a Proposta de Emissão do Quitte Placet Ex officio é encaminhada a Potência que fará ou não a emissão do documento. Explico o motivo do “fará ou não”, neste momento o Irmão pode se valer do 13º Landmark. “– O direito de recurso de cada Maçom das decisões de sua Loja para a Grande Loja, ou Assembléia Geral dos Irmãos, é um Landmark essencial para a preservação da Justiça e para prevenir a opressão”. PORÉM, muita atenção quando for acionar as Câmaras de Justiça Maçônica! DO SEU QUADRO DE ASSOCIADOS:

Então o Quitte Placet é um instrumento à disposição da Loja para adequação do Quadro de Obreiros aos trabalhos e harmonia no seio da Instituição. EX OFFICIO é um ato oficial que se realiza sem provocação das partes ou de uma das partes. Não é negar o direito de defesa, pois até o “ne varietur" do Grão Mestre nada muda na vida maçônica do Irmão, todos os seus direitos são assegurados por nossas Leis.

O ponto crucial está nos motivos que levam as Lojas a proporem o QP Ex officio: 

1) Ausência do Irmão aos trabalhos DA Loja - observem que escrevi DA Loja e não EM Loja - além de não ir às Sessões, o Obreiro não responde e-mail, contatos telefônicos, não ajuda nas Campanhas, não se faz presente junto aos Irmãos doentes e necessitados. Se suas faltas não estão amparadas pela Lei (estudo, trabalho, doença), não há outra solução: Um abraço, um beijo, um queijo e adeus.

2) Não cumprimento de suas obrigações junto à Tesouraria - neste ponto devemos ser bem flexíveis, todos nós podemos passar por momentos em que o dinheiro é pouco. Se o Irmão é um atuante Obreiro e sua realidade financeira não permite pagar as despesas, vamos colaborar cada um com mais um pouquinho, pois a vida é regida pela Roda da Fortuna (décimo Arcano Maior do Tarô), agora se não paga porque não quer pagar, lembro a todos que caixão não tem gaveta. 

3) Tornar inconveniente ou nocivo ao ambiente maçônico - O conceito de nocivo é subjetivo, mas real e determinado pelo grupo e o TODO SEMPRE SERÁ MAIOR QUE A SOMATÓRIA DAS PARTES. Ás vezes o Irmão é prolixo e isto é considerada uma inconveniência para o grupo. Nas campanhas que a Loja promove o Irmão não quer participar e fica trabalhando para que outros Irmãos acompanhem sua imobilidade, isto é um exemplo de nocividade às diretrizes da Loja.

Receber um Placet Ex Officio, não é uma punição, o Irmão não é expulso da Maçonaria e nem sua história apagada, é sim uma oportunidade de retornar à Câmara de Reflexões, aplicar o VITRIOL e se a consciência lhe disser: - Não pare na Senda da Luz, procurar a Loja, regularizar sua situação, filiar-se a uma outra e quando perceber que não há nódoas em seu coração visitar a Loja Mãe.

Antes de encerrar este longo artigo, peço a atenção quanto à possibilidade de o Irmão recorrer a Justiça Maçônica, é um direito e ponto final. Mas pensem bem: se a Loja decidiu e a Câmara de Justiça não concordar com a decisão qual o ambiente este Irmão encontrará na Loja quando estiver presente? Subjugar paixões e intransigências, à fiel obediência dos sublimes princípios da fraternidade, é o dever essencial de um iniciado. 

Peço aos Irmãos que procure no Ritual de Iniciação a fala do Venerável Mestre quando ele entrega o Avental ao novo Aprendiz.

LÁ ESTÁ A REGRA MAGNA! ! !


Ir:.Abtino Berlanda Costa

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