Muito me intrigou o trabalho apresentado no tempo de estudo na
Loja no dia 2 de outubro de 2013. Tal trabalho foi apresentado pelo I.’. Silvio
e em parca síntese tratava ele a evolução da humanidade, reconhecendo-nos como
se fossemos “astronautas” em uma grande nave espacial chamada planeta terra.
O
trabalho do amado Ir.’. conseguiu inclusive definir a formação de raios, tal
definição de forma descomplicada mostrou que com a precipitação das moléculas
de água que estão no solo, somada a carga negativa ou positiva da atmosfera
naquele momento faz com que ocorra uma descarga elétrica chamada de “raio”.
Essas interpretações faço do trabalho do querido Ir.: pelo o que
ele apresentou em Loja, no tempo de estudos. Não tive contato com o trabalho,
apenas são reflexões do que ouvi uma única vez do trabalho naquele momento,
sendo que por isso peço desculpas ao referido Ir.: se deixei passar detalhes mais
importantes de sua obra (isso deve ter ocorrido). Por conta disso penso que
seria interessante os trabalhos dos aprendizes, após análise do Ir.’. 2º
Vigilante, fossem encaminhados por e-mail para todos os Irmãos da Loja para,
caso queiram, lê-los, do contrário eliminá-los.
Ao final do trabalho o Ir.: Silvio conseguiu unir a criação e
evolução da humanidade com a Maçonaria e verificou que em tempos históricos a
Ordem esteve muito presente na vida da sociedade, na formação da sociedade
livre, igualitária e fraterna, combatendo os laços ditatoriais e despóticos dos
Estados constituídos.
Após esta análise o amado Irmão concluiu trazendo uma indagação:
por que hoje a Maçonaria não se faz presente nos acontecimentos históricos como
se fazia presente em tempos passados? Se eu entendi o questionamento e se é que
ele existiu, seria traduzido em: por que a Maçonaria está “adormecida”? Isso me
fez pensar ao longo das semanas e fez-me buscar uma resposta, entre tantas
possíveis, dos motivos de isso ocorrer hoje.
Recentemente recebemos por e-mail informações que lembrava datas
importantes para a Maçonaria. Nesse e-mail tivemos a oportunidade de saber
alguns acontecimentos históricos que envolveram a Ordem, como, por exemplo, que
o ditador Gen. Francisco Franco passou por duas tentativas de ingressar na
Ordem e seu ingresso foi negado na Maçonaria Espanhola, isso em 6 (seis) de
outubro de 1932. Este ditador governou a Espanha de forma severa por 37 (trinta
e sete) anos.
Foi colocado no poder após a vitória do partido Nacional
Socialista na guerra civil Espanhola, guerra essa que dizimou aproximadamente
um milhão de pessoas.
O referido General apoiou por gratidão a Itália e a Alemanha na
2ª Guerra Mundial.
Permaneceu no poder, mesmo após o final da 2ª Guerra
Mundial, por conta da força opressora, é o que diz o site Infoescola, pois, “O
regime era mantido por efeito da força radical e eliminadora de adversários que
o governo desfrutava.
Podemos usar, para ilustrar o trabalho, que a época, no mesmo
grupo do General Franco pertencia os Fascistas Italianos e os Nazistas Alemães,
governos despóticos, autoritários e sanguinários. Fazia parte do mesmo
pensamento em que pese ter na Alemanha o Nazismo assumido o poder de forma
diferente do ditador Espanhol, pois o Führer foi aclamado no poder pelo
“sufrágio universal”. Dominou Franco longos anos a Espanha, fazendo o povo
amargar com a dor e com a opressão.
Com o término da 2ª Guerra Mundial o quadro político
internacional mudou, passando as autoridades internacionais a aplicar políticas
públicas internas para evitar que as atrocidades do Eixo Nazi-Facista se
repetissem. Aqui começo a tentar de alguma forma responder o questionamento
realizado pelo Ir.’. Silvio, para tanto necessário abordar o novo quadro
político dessa nova ordem mundial pós 2ª Guerra.
Friso que 60 (sessenta)
anos de história é um tempo pequeno na evolução da humanidade, por isso me
refiro a “nova ordem mundial”. Surge nessa nova ordem mundial um novo direito,
um direito internacional revigorado, desprendido do foco mercantilista das
relações internacionais, passando a criação de normas internacionais para
tutelar Estados e indivíduos no mundo inteiro.
Cria-se a Declaração Universal
dos Direitos do Homem de 1948, a Declaração Européia de Direitos do Homem de
1951 e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, essa mais tardia, de 1969.
O que podemos extrair desse quadro Irmãos é que estamos
vivenciando um sistema novo na recente ordem mundial, uma ordem mundial que
prima pelos Direitos Humanos e preocupada com a existência de Estados
Democráticos de Direitos tratar o indivíduo não mais como um objeto do Estado,
mas sim um ser humano detentor de direitos e motivo pelo qual existe o Estado.
Logo, a partir desse novo contexto de Estado, ou seja, o Estado
Democrático de Direito é que começou a sociedade internacional vivenciar a
proteção do indivíduo em relação ao Estado, deixando de ser ele, indivíduo,
mero objeto do/desse Estado para ser detentor de direitos e garantias
fundamentais, como, por exemplo, o que leciona Sarlet que o “direito (e
garantia)” ao duplo grau de jurisdição que, em parca síntese, é o direito de
ter uma (re)análise de toda matéria por outros juízes em outro grau de
jurisdição, um espaço de recurso de demandas dos indivíduos.
Esse direito tem o fim de (re)verificar e (re)analisar aquela
sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau de jurisdição, a fim de
minimizar as consequências da intervenção do Estado na vida da sociedade.
Direcionando-me para o fim do texto e com o fulcro em responder
ao questionamento do Ir.: Silvio, com intuito de demonstrar por quais motivos a
Maçonaria não se envolve mais nos acontecimentos sociais e políticos como se envolvia
em tempos passados em toda a sua história. Isso, entendo, ocorre por que
vivemos um momento democrático de direito que vai para além do próprio Estado
de Direito, pois conforme Sarlet, vivemos em um Estado em sua essência
Constitucional.
É nesta espécie de administração estatal que se deixou de lado o
tratamento do indivíduo como objeto, pelo menos é como deveria ser (caso a
parte é o tratamento do réu no processo penal pátrio, pois que ele ainda é um
objeto nas mãos do Estado). Neste contexto de garantias do cidadão frente ao
Estado que a Maçonaria vive e convive hoje.
Se vivemos em um quadro de normalidade e equilíbrio, em que pese
os problemas sociais evidentes e as poucas políticas públicas de melhoria da
vida da classe mais pobre. Vivemos em um Estado que garante direitos para as
pessoas, que garante a liberdade ou pelo menos tenta garantir, que tenta
garantir a equidade entre os seus componentes.
Logo, graças a Deus por isso, a Maçonaria não necessita hoje
pegar em armas para defender seus princípios norteadores e tão pouco a
liberdade, fraternidade e igualdade, elementos intrínsecos do Estado
Democrático de Direito. Todavia, se o quadro político e social mudar, ou seja,
se a Administração do Estado voltar a ser despótica e ditatorial, sem dúvida
nenhuma, a nobre Ordem Maçônica sairá de sua mansidão e buscará a defesa da
liberdade, fraternidade e igualdade novamente.
Tiago Oliveira de Castilhos
A.: M.: da A.:R.:L.:S.: Sir. Alexander Fleming 1773 do GOB
A.: M.: da A.:R.:L.:S.: Sir. Alexander Fleming 1773 do GOB
NOTAS:
Dados coletados do sítio Infoescola Navegando e Aprendendo.
Disponível em: http://www.infoescola.com/história/franquismo (Acesso
em: 9 out. 2013). Forma de governo Fascista reconhecido pelo nome de
“Franquismo”, sendo sua principal característica a opressão aos opositores.
Führer significa “Chefe”, “Líder”, “Guia”, tradução disponível
em: http://www.pt.bab.la/dicionario/alemaoportugues/fueher (Acesso
em: 9 out. 2013).
SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos Humanos e Direitos Fundamentais:
alguns apontamentos sobre as relações entre tratados internacionais e a
constituição, com ênfase no direito (e garantia) ao duplo grau de jurisdição em
matéria criminal., p. 239. In: Criminologia e sistemas jurídico-penais
contemporâneos II. Ruth Maria Chittó Gauer (Org); Aury Lopes Jr. ...(et. al.).
Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010. Disponível na forma eletrônica. Nota de rodapé de
n. 6. O autor faz a distinção entre Direitos Fundamentais e Direitos Humanos
com o fim de exemplificar cada qual, pois cada qual tem a sua importância. Se
for identificado tudo como de ordem de direitos humanos, como tudo é, logo,
nada é. Por tal feita, importante delimitação do Prof. Dr. Ingo Wolfgang
Sarlet.
BIBLIOGRAFIA:
Dados coletados do site Infoescola Navegando e Aprendendo.
Disponível em: http://www.infoescola.com/história/franquismo (Acesso
em: 9 out. 2013).
Bab.la Dicionário on-line. Disponível em: http://www.pt.bab.la/dicionario/alemao-portugues/fueher (Acesso
em: 9 out. 2013).
SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos Humanos e Direitos Fundamentais:
alguns apontamentos sobre as relações entre tratados internacionais e a
constituição, com ênfase no direito (e garantia) ao duplo grau de jurisdição em
matéria criminal., p. 239. In: Criminologia e sistemas jurídico-penais
contemporâneos II. Ruth Maria Chittó Gauer (Org); Aury Lopes Jr. ...(et. al.).
Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma
teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva Constitucional. 10. ed.
rev., ampl. e atual. 2.ª tiragem. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
É livre a postagem de comentários, os mesmos estarão sujeitos a moderação.
Procurem sempre se identificarem.