TRANSMITIR OS CONHECIMENTOS DE UM GRAU SUPERIOR A UM GRAU INFERIOR?


 

Uma vez perguntou-me um Aprendiz Franco-Maçom:

“Por que não devemos transmitir os conhecimentos adquiridos de um Grau superior aos subsequentes graus abaixo deste?”

Respondi:

– Desde imemoráveis tempos, pelos Antigos Costumes, a Maçonaria respeita os seus lindeiros, marcos, limites, que os são intransponíveis: os Landmarks! Além do Juramento solenemente realizado por todos nós.

É preciso que cada Irmão, por mérito e denodo próprios; por esforço de trabalho e estudos e em cumprimento com os seus interstícios e exigências adstritas, possam estar devidamente preparados para receberem o seu merecido “Aumento de Salário” ou promoção maçônica, assim como o era realizado aos pedreiros construtores do Templo de Salomão: Aprendizes, Companheiros e Mestres.

Do ponto de vista dos Landmaks, os nossos Lindeiros Maçônicos, das mais conhecidas compilações de Landmarks, o mais conhecido por nós, o compilado pelo Ir. Albert Gallatin Mackey, em “Text-Book of Masonic Jurisprudence“, 1859, apresenta-nos, (dos 25 Landmarks compilados), o Landmark de número 23°, que trata da “conservação secreta dos conhecimentos recebidos“, e, sabemos nós todos que os Landmarks são “Nolumus leges mutari“, portanto, irrevogáveis e imutáveis.

Pelo prisma da nossa Constituição GOB (Grande Oriente do Brasil), por exemplo, também cita, em Dos Deveres do Maçom, Cap. II, no Artigo 27, inciso VII: “Não revelar, de forma alguma, qualquer assunto que implique quebra de sigilo maçônico“, assim como também descrevem-se nos os Solenes Juramentos de nossos Ritos Maçônicos, em que nos comprometemos como homens honrados, livres e de bons costumes, a cumprir fielmente, pronunciados nas nossas Iniciações, Passagens e Elevações constantes nos nossos Rituais Maçónicos, à Luz do L. das SS. EE. sob o E. e o C. .

Logo, de modo conciso, estes são os porquês explicativos das preservações dos conhecimentos recebidos num Grau ou Nível Maçônico Superior a outro menor – (preservações sigilosas que não são só os de SS., TT. e PP., mas também a guarda dos CCobr., Ensinamentos e Instruções do Grau), rigorosa e circunspectamente, indicando preservação e sublime prova contínua da Palavra de um Franco-Maçom e da sua Honra.

É preciso atentar para o conceito, importância e prática de nossos Costumes, Leis e Juramentos Maçônicos, e em especial, para o cultivo da CIRCUNSPECÇÃO MAÇÔNICA que, não raro parece, estar um pouco olvidada nos últimos tempos…, mas que se constitui uma das mais relevantes Colunas de Virtude de uma Franco-Maçom: A Circunspecção Maçónica!

Alexandre Fortes, 33º – CIM 285969 – ARLS Cícero Veloso n° 4543 – GOB-PI

Referências

Text-Book of Masonic Jurisprudence. Albert Gallatin Mackey.

Constituição do GOB.

 

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