MAÇONARIA E LIVRE ARBÍTRIO



A vontade quer o bem. Mas os bens deste mundo são muitos, são imperfeitos e são diferentes; a vontade pode escolher entre eles: daí o livre arbítrio de que é dotado o ser humano. Em geral, a liberdade é o poder de fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

Estar livre é estar isento de vínculos; daí, serem tantas as formas de liberdade quantos são as espécies de vínculos, que podem ser classificados em físicos e materiais, que forçam à inércia ou ao movimento, e em morais, que prescrevem certos atos e proíbem outros, sem tirar ao homem o poder de omiti-los ou de executá-los; estas são as leis e as obrigações, ou deveres.

O maçom precisa ser não só livre de vínculos, mas precisa também ser de bons costumes.

O livre arbítrio é o poder que tem a vontade de se determinar por si mesma, por sua própria escolha, a agir ou não agir, sem ser constrangida a isso por força alguma, externa ou interna. 

Assim, entre dois ou mais pensamentos que nos solicita em sentidos opostos, o livre arbítrio decide qual deles seguirá. Do mesmo modo que, em um litígio, as partes recorrem a um árbitro, assim também atua o livre arbítrio, que decide em favor de uma ou de outra parte.

Ele – livre arbítrio – é prerrogativa essencial do ser humano; a violência pode privá-lo da liberdade física e a autoridade pode restringir a sua liberdade moral; no entanto, o seu livre arbítrio está acima de tudo; enquanto conservar a razão, ele será sempre livre para querer ou não querer.

AS PROVAS MORAIS

As provas morais da existência do livre arbítrio baseiam-se no fato da obrigação e da responsabilidade (o remorso e o mérito são consequências da responsabilidade). 

Com efeito, só nos sentimos moralmente responsáveis pelos atos de que somos a causa livre, isto é, pelos atos cuja execução – ou não execução – só depende de nós. Os atos de que não podemos nos abster, podem se constituir em motivo de alegria ou de tristeza, mas não serão motivos de remorso ou de insatisfação moral.

AS PROVAS SOCIAIS

Todas as sociedades possuem sanções que têm por objeto a recompensa ou a punição de certos atos. O castigo só é justo, e a recompensa só é lisonjeira, quando são merecidos; por sua parte, o mérito supõe o livre arbítrio.

Leibniz e os deterministas não admitem esta prova. Para eles, o castigo se justifica como meio de defesa para a sociedade e como meio de intimidação para aqueles que pensam em prejudicá-la. Leibniz conclui que os castigos e as recompensas seriam justificados, ainda que as ações do homem fossem motivadas pela necessidade.

O livre arbítrio demonstra-se também pelas promessas e pelos contratos, por meio dos quais os homens se comprometem mutuamente a cumprir certos atos em determinadas circunstâncias. É evidente, com efeito, que não podemos nos comprometer com antecipação a um ato, se não estivermos certos de que esse ato depende da nossa livre vontade.(...)

Extrato de uma prancha de ANTÓNIO ROCHA FADISTA, M.'.I.'., Loja Cayrú 762 GOB-RJ / GOB - Brasil

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