CARGOS DE LOJA - O ORADOR



Um dos mais belos e importantes cargos de uma Loja Maçônica é o cargo de Orador, ou, como agora também é denominado, o cargo de Membro do Ministério Público Maçônico na Loja.
A importância do Orador é fundamental na performance de toda e qualquer Oficina e os requisitos essenciais para o seu bom desempenho são múltiplos, devendo a escolha dos Irmãos recair, sempre que possível, em um Mestre Instalado que, pela sua vivência e experiência maçônicas, já enfrentou e solucionou praticamente todos os problemas que as Lojas costumam apresentar.
Também é desejável, embora não seja obrigatório, que o Irmão escolhido para esse cargo eletivo seja versado em ciências jurídicas, que tenha familiaridade com leitura e interpretação de textos legais, leis, regulamentos e regimentos, e que saiba diferenciar, por exemplo, o que vem a ser uma lei, um ato ou um decreto.
O Orador, nos Ritos que dispõem desse cargo, é a quarta Dignidade na hierarquia da Loja, toma assento no Oriente, à direita ou à esquerda do V.’.M.’., conforme o Rito e pede a palavra diretamente a ele.
Apenas para fins didáticos, vamos dividir as funções do Orador em três grandes grupos:
Primeiro: como membro do M.’.P.’. Maçônico.
Segundo: como Orador propriamente dito, isso é, como aquele Irmão encarregado de discursar, ou, como se diz no linguajar maçônico, de apresentar peças de arquitetura nas solenidades da Loja, sessões magnas, festivas e públicas.
Terceiro: como partícipe das atividades ritualísticas nas sessões litúrgicas, na abertura e fechamento do L.’.L.’., na conferência do saco de PP.’. e Inf.’. e na Cadeia de União. Esses procedimentos ritualísticos, diga-se de passagem, variam de acordo com o Rito adotado pela Oficina.
Vamos examinar, agora, essas funções separadamente:
Primeira:
O Orador, como membro do M.’.P.’., tem suas atribuições definidas no art. 122 do RGF.
São elas:
I – Observar, promover e fiscalizar o rigoroso cumprimento das leis maçônicas e dos rituais, lembrando que, tal como no mundo profano, não há crime sem lei anterior que o defina.
II – Cumprir e fazer cumprir os deveres e obrigações a que se comprometeram os membros da Loja, à qual comunicará qualquer infração e promoverá a denúncia do infrator. Percebam aqui que o Orador não pode coibir o erro eventualmente cometido, mas apenas advertir e, em último caso, denunciar.
III – Ler os textos de leis e decretos, permanecendo todos sentados, inclusive o Orador.
IV – Verificar a regularidade dos documentos maçônicos que lhe forem apresentados, inclusive conferir a assinatura, ou ne varietur, dos visitantes, apostas no livro de presença, com os documentos profanos que esses deverão lhe apresentar.
V – Apresentar suas conclusões no encerramento das discussões, sob o ponto de vista legal, qualquer que seja a matéria.
VI – Opor-se, de ofício, a qualquer deliberação contrária à lei e, em caso de insistência na matéria, formalizar denúncia ao poder competente. Cabe aqui lembrar que, ao constatar um erro, ou uma decisão equivocada da Loja, ele deverá se opor, não de um modo brutal ou prepotente, mas de uma maneira esclarecedora e fraternal, dizendo um não tão delicadamente como se dissesse um sim.
VII – Manter arquivo atualizado de toda a legislação maçônica. Lembrando aqui da importância de estar sempre atualizado o seu arquivo com as emendas constitucionais e alterações do RGF publicadas nos boletins oficiais.
VII – Assinar as atas da Loja, tão logo sejam aprovadas.
IX – Acatar ou rejeitar denúncias formuladas à Loja, representando aos poderes constituídos. Em caso de rejeição, recorrer de oficio ao tribunal competente.
Para o bom desempenho dessas atribuições específicas, é sim necessário que aquele que a exerça tenha amplo conhecimento de todo o arcabouço legal da Maçonaria, ou seja:
·         Constituição do GOB
·         RGF
·         Código Eleitoral Maçônico
·         Código Penal Maçônico
·         Lei Penal Maçônica
·         Constituição Estadual do G.’.O.’. Estadual à que pertença sua Loja
·         Regimento Interno de sua própria Loja
No desempenho dessas atribuições, o Irmão que ocupa esse cargo deverá ser ponderado, sereno, conciliador e justo.
Para isso, é importante e necessário que conheça alguns princípios jurídicos básicos, tais como a hierarquia das leis, isto é, quando conflitantes, leis federais prevalecem sobre as estaduais, e ambas prevalecem sobre o Regimento Interno da Loja.
Como Membro do M.’.P.’.M.’. o Orador pode e deve falar sentado, por analogia com o Secretário da Loja, pois sua fala é quase sempre acompanhada de consultas ou citações das leis ou dos rituais.
É oportuno esclarecer também que o Membro do Ministério Público pertence ao Poder Executivo e não ao Judiciário, como equivocadamente alguns imaginam.
Finalizando essa primeira parte, é bom lembrar que o Guardião da Lei deve ser um dos espelhos da Loja, esforçando-se por apresentar uma conduta impecável e um compromisso inarredável com a verdade e a lei.
Examinemos, agora, a segunda função do Orador de Loja, ou seja, como Orador propriamente dito:
Segundo os dicionários, orador é aquele que ora ou discursa em público e aqui cabe uma primeira observação: quando discursa, o Orador deve permanecer em pé, como sempre o fizeram os grandes oradores.
Falando em pé, o Orador pode utilizar melhor seus braços e suas mãos para dar ênfase e dramatização à sua fala, além de melhor aproveitar a sua aparelhagem respiratória e vocal.
O bom Orador saberá ser eloqüente em seus discursos e conciso em suas conclusões como guardião da lei. Para isso, a nobre arte da oratória exige, daqueles que a ela se dedicam, o domínio de três grandes ciências e artes: a lógica, a gramática e a retórica, o trivium. (os Irmãos ainda se lembram das sete ciências e artes liberais da antiguidade, ministradas no grau de companheiro?)
Vamos recordar?
A lógica, que nos ensina a pensar corretamente.
A gramática, que nos ensina a escrever corretamente.
E a retórica, que nos ensina a falar corretamente.
Somente quem pensa e escreve corretamente conseguirá se expressar corretamente, desenvolvendo um raciocínio e uma seqüência lógica na exposição de suas idéias, fazendo com que elas tenham clareza e se organizem linearmente, tendo princípio, meio e fim.
A terceira atribuição do Orador é participar de atividades ritualísticas, como já foi mencionado. Nessas atividades, ele deverá ser um verdadeiro exemplo e espelho para a Loja, obedecendo rigorosamente ao que prescreve o Ritual, nada lhe acrescentando ou suprimindo. Nas Lojas que adotam o R.’.E.’.A.’. A.’. o Orador tem, ainda, outra atribuição, quase esquecida, mas que consta nos rituais:
O Tempo de Estudos será preenchido pelo V.’.M.’. ou pelo Orador, ou ainda por um Irmão previamente designado.Mas dificilmente vemos na prática isso acontecer. O V.’.M.’. ou o Orador preenchendo o Tempo de Estudos.
E muito difícil ser Orador de Loja?
É difícil!
Vale à pena?
Vale.
Como disse Fernando Pessoa: “tudo vale a pena, quando a alma não é pequena.”

Enviado pelo Ir.’. Carlos Basílio Conte
Autor de: “O Livro do Orador”
Madras Editora

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