O MAÇOM E A LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE EXPRESSÃO


A liberdade de pensamento deve ser compreendida como o exercício do direito em processar ideias e pensamentos livremente, para o qual não cabe censura.

A liberdade de pensamento, sob todos os aspectos e, consequentemente, para a vida plena é muito importante, sendo complexo o seu verdadeiro sentido. Desta forma, podemos constatar que ela encerra inúmeras interpretações, o que leva muitos estudiosos do tema a divergirem quanto à sua melhor conceituação.

Contudo, há um reconhecimento, de modo geral, que a liberdade de pensamento está estritamente ligada à formação ética, moral, cultural, intelectual, jurídica, religiosa e filosófica de cada ser humano. Assim sendo, é evidente que cada um de nós tenderá a apreciar o tema em tela, conforme nossa própria formação, o que é perfeitamente compreensível.

Lembremos que, o pensamento goza de liberdade absoluta, portanto, “pensar não é crime”, mas pode sofrer censura interna, uma vez que, o pensamento só deve satisfação ao próprio indivíduo.

Acreditamos que a liberdade é um dos bens fundamentais mais importantes na vida do ser humano. Podemos dizer que ela é o estado da pessoa ou a sua condição para ser livre. Entretanto, só é possível ser livre aquele que acredita que é ou que realmente pode sê-lo.

Sob o ponto de vista legal, a liberdade de expressão significa a faculdade que cada pessoa possui, e que pode ser conduzida de forma autônoma, respeitadas tão somente, os direitos dos demais indivíduos e outras restrições impostas legalmente. Portanto, nesse caso, não há que se falar em liberdade absoluta.

Juridicamente, podemos definir a liberdade como um conjunto de direitos garantidos pela Constituição a todas as pessoas a ela jurisdicionadas ou, ainda, como o conjunto de direitos reservados as pessoas para agir nos limites estabelecidos pela ordem pública.

A liberdade, tal como entendemos, deve ser vista, não só sob o aspecto do Direito Positivo (direito escrito), mas, também sob o ponto de vista do Direito Natural (direito consuetudinário), tendo como elementos básicos as questões éticas, políticas, filosóficas, religiosas etc.

Consoante ao aspecto ético, disse Descarte, sobre a liberdade: “A liberdade consiste unicamente em, ao afirmar ou negar, realizar ou enviar o que o entendimento nos prescreve, agimos de modo a sentir que, em nenhum momento, qualquer força exterior nos constrange”.
Esta afirmativa, não nos deixa dúvida de que a liberdade, sob o ponto de vista ético, nada mais é do que o direito de escolha e de agir da pessoa humana, independentemente de qualquer limitação externa, ou seja, aqui o indivíduo há que respeitar apenas o que ditar a sua consciência.

Contudo, não podemos esquecer que a liberdade implica também limites, isto é, a responsabilidade da pessoa em face de seus próprios atos. Por sua vez, a responsabilidade deve ser proporcional à liberdade de cada um, daí a sua relatividade.

Sob o ponto de vista ético, todavia, temos que deixar patente que a liberdade de pensar é um direito de escolha e de agir que todo ser humano possui, independente de qualquer ingerência externa e seu exercício significa a vitória contra o preconceito, a ignorância e a superstição.

O Artigo I da Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece que:

“Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

Diz ainda o mencionado Diploma Universal, relativo ao Direito do Homem, em seu Artigo XVIII, o seguinte:

“Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou de convicção, bem como a liberdade de manifestar essa religião ou convicção, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.

Vale dizer que, com base nesta Norma Universal, podemos afirmar que, a liberdade de pensamento é livre, sem qualquer restrição externa, sujeita apenas, à censura de ordem interna. Contudo, a sua manifestação não está isenta de possível responsabilização pelos excessos cometidos.

Segundo Voltaire, a liberdade do homem consiste no poder de agir e, não simplesmente, no poder de querer. E, disse mais: “mesmo não estando de acordo com o que você diz, eu lutarei até o fim para que você tenha o direito de dizê-lo”. Isto representa, a meu juízo, a mais lúcida defesa da liberdade de expressão do pensamento, haja visto que este pode ser traduzido através de gestos e/ou palavras escritas e faladas.

Falando sobre a liberdade de pensamento, o mestre José Afonso da Silva, citando o jurista Sampaio Dória, diz o seguinte: “a liberdade de pensamento é o direito de exprimir, por qualquer forma, o que se pensa em ciência, religião, arte, ou o que for”.

Trata-se, portanto, de uma liberdade de conteúdo intelectual e, por isso mesmo, pressupõe o contato do indivíduo com seus semelhantes, pelo qual esse mesmo indivíduo tenda, por exemplo, a participar a outros suas crenças e conhecimentos, sua concepção de mundo, suas opiniões políticas ou religiosas e seus trabalhos sociais ou científicos.

Outro grande jurista, como foi Pimenta Bueno, também falou sobre a liberdade de pensamento. Disse ele: “a liberdade de pensa-mento em si mesmo, enquanto o homem não o manifesta exteriormente, enquanto não o comunica, está fora de todo poder social, até então é do domínio somente do próprio homem, de sua inteligência e de Deus”. E concluiu o grande mestre: “o homem, porém, não vive concentrado só em seu espírito, não vive isolado, por isso, mesmo que por sua natureza é ente social. Ele tem a viva tendência e necessidade de expressar e trocar suas ideias e opiniões com os outros homens, de cultivar mútuas relações, seria mesmo impossível vedar esse comportamento, porque seria, para isso, necessário dissolver e proibir a própria sociedade humana”.
  
É interessante lembrar que, a Constituição Federal de 1988, estabelece proteção às liberdades. Diz ela em seu inciso VI, do Artigo 5º: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Vale dizer que, esta liberdade a que se refere a nossa Constituição, diz respeito ao conjunto de princípios morais que cada qual possui, acredita e aceita como verdadeiro.

Entendemos que a simples liberdade de consciência, não precisa ficar assegurada pela Constituição Federal, uma vez que se trata de matéria pertencente ao foro íntimo de cada um de nós. Além do mais, a liberdade de consciência é um princípio, sobretudo, de Direito Natural, consequentemente inerente ao próprio homem.

O inciso IV do referido Artigo 5º diz que: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

É oportuno lembrar que o pensamento, visto de maneira simplificada, consiste em conhecer as coisas e suas relações entre si, bem como a compreensão das mesmas, sem sua exteriorização.

Todavia, a liberdade de manifestação do pensamento, ao contrário do que ocorre com o pensamento, propriamente dito, enquanto não exteriorizado e, ainda confinado na mente humana, terá que observar, somente a censura interna, pois, se exteriorizado, poderá sofrer as restrições legais, tendo em vista que o interesse individual não pode se sobrepor ao interesse coletivo, uma vez que, o meu direito encontra limite no direito alheio.

Em regra, as restrições a manifestação do pensamento, ocorre em virtude do seu caráter social e, ao mesmo tempo, visa impedir que o mesmo venha prejudicar princípios ou interesses individuais e coletivos protegidos.

Assim sendo, estamos convencidos de que a manifestação do pensamento é, na verdade, uma das principais liberdades humanas. Contudo, deve ser ela uma liberdade que preserve e respeite os princípios de liberdade humanísticos, ou seja, é imprescindível que os valores humanos em geral sejam respeitados, não só o individual, mas principalmente, no que tange ao coletivo.

É bem verdade que, não só o pensamento como também as ações pertencem ao homem, sobretudo aqueles conscientes de seu papel na sociedade, por outro lado, é sempre bom lembrar que quando respeitamos os outros estamos nos respeitando também e isto, de certa forma, pode ser chamado de liberdade com responsabilidade.

Concluindo, podemos dizer que, a liberdade e a responsabilidade jamais poderão ser dissociadas uma da outra, qualquer que seja o pretexto, pois, embora o pensamento só deva satisfação ao próprio indivíduo, a liberdade de expressão é relativa, uma vez que, sua manifestação deverá respeitar os limites jurídicos, morais e sociais estabelecidos.

AILDO CAROLINO

Secretário Estadual de Gabinete- GOB-RJ

Um comentário:

  1. Quero saber mais desde que esteja justo e perfeito em B e J> Um triplice abraço faterno a todos.ARLS LEOES DA FRATERNIDADE GOMG

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