A liberdade de pensamento deve ser
compreendida como o exercício do direito em processar ideias e pensamentos
livremente, para o qual não cabe censura.
A liberdade de pensamento, sob todos
os aspectos e, consequentemente, para a vida plena é muito importante, sendo
complexo o seu verdadeiro sentido. Desta forma, podemos constatar que ela
encerra inúmeras interpretações, o que leva muitos estudiosos do tema a
divergirem quanto à sua melhor conceituação.
Contudo, há um reconhecimento, de
modo geral, que a liberdade de pensamento está estritamente ligada à formação
ética, moral, cultural, intelectual, jurídica, religiosa e filosófica de cada
ser humano. Assim sendo, é evidente que cada um de nós tenderá a apreciar o
tema em tela, conforme nossa própria formação, o que é perfeitamente
compreensível.
Lembremos que, o pensamento goza de
liberdade absoluta, portanto, “pensar não é crime”, mas pode sofrer censura
interna, uma vez que, o pensamento só deve satisfação ao próprio indivíduo.
Acreditamos que a liberdade é um dos
bens fundamentais mais importantes na vida do ser humano. Podemos dizer que ela
é o estado da pessoa ou a sua condição para ser livre. Entretanto, só é
possível ser livre aquele que acredita que é ou que realmente pode sê-lo.
Sob o ponto de vista legal, a
liberdade de expressão significa a faculdade que cada pessoa possui, e que pode
ser conduzida de forma autônoma, respeitadas tão somente, os direitos dos
demais indivíduos e outras restrições impostas legalmente. Portanto, nesse
caso, não há que se falar em liberdade absoluta.
Juridicamente, podemos definir a
liberdade como um conjunto de direitos garantidos pela Constituição a todas as
pessoas a ela jurisdicionadas ou, ainda, como o conjunto de direitos reservados
as pessoas para agir nos limites estabelecidos pela ordem pública.
A liberdade, tal como entendemos,
deve ser vista, não só sob o aspecto do Direito Positivo (direito escrito),
mas, também sob o ponto de vista do Direito Natural (direito consuetudinário),
tendo como elementos básicos as questões éticas, políticas, filosóficas,
religiosas etc.
Consoante ao aspecto ético, disse
Descarte, sobre a liberdade: “A liberdade consiste unicamente em, ao afirmar
ou negar, realizar ou enviar o que o entendimento nos prescreve, agimos de modo
a sentir que, em nenhum momento, qualquer força exterior nos constrange”.
Esta afirmativa, não nos deixa
dúvida de que a liberdade, sob o ponto de vista ético, nada mais é do que o
direito de escolha e de agir da pessoa humana, independentemente de qualquer
limitação externa, ou seja, aqui o indivíduo há que respeitar apenas o que
ditar a sua consciência.
Contudo, não podemos esquecer que a
liberdade implica também limites, isto é, a responsabilidade da pessoa em face
de seus próprios atos. Por sua vez, a responsabilidade deve ser proporcional à
liberdade de cada um, daí a sua relatividade.
Sob o ponto de vista ético, todavia,
temos que deixar patente que a liberdade de pensar é um direito de escolha e de
agir que todo ser humano possui, independente de qualquer ingerência externa e
seu exercício significa a vitória contra o preconceito, a ignorância e a
superstição.
O Artigo I da Declaração Universal
dos Direitos do Homem estabelece que:
“Todos os homens nascem livres e
iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir
em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
Diz ainda o mencionado Diploma
Universal, relativo ao Direito do Homem, em seu Artigo XVIII, o seguinte:
“Todo homem tem direito à liberdade
de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar
de religião ou de convicção, bem como a liberdade de manifestar essa religião
ou convicção, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada
ou coletivamente, em público ou em particular”.
Vale dizer que, com base nesta Norma
Universal, podemos afirmar que, a liberdade de pensamento é livre, sem qualquer
restrição externa, sujeita apenas, à censura de ordem interna. Contudo, a sua
manifestação não está isenta de possível responsabilização pelos excessos
cometidos.
Segundo Voltaire, a liberdade do
homem consiste no poder de agir e, não simplesmente, no poder de querer. E,
disse mais: “mesmo não estando de acordo com o que você diz, eu lutarei até o
fim para que você tenha o direito de dizê-lo”. Isto representa, a meu juízo, a
mais lúcida defesa da liberdade de expressão do pensamento, haja visto que este
pode ser traduzido através de gestos e/ou palavras escritas e faladas.
Falando sobre a liberdade de
pensamento, o mestre José Afonso da Silva, citando o jurista Sampaio Dória, diz
o seguinte: “a liberdade de pensamento é o direito de exprimir, por qualquer
forma, o que se pensa em ciência, religião, arte, ou o que for”.
Trata-se, portanto, de uma liberdade
de conteúdo intelectual e, por isso mesmo, pressupõe o contato do indivíduo com
seus semelhantes, pelo qual esse mesmo indivíduo tenda, por exemplo, a
participar a outros suas crenças e conhecimentos, sua concepção de mundo, suas
opiniões políticas ou religiosas e seus trabalhos sociais ou científicos.
Outro grande jurista, como foi
Pimenta Bueno, também falou sobre a liberdade de pensamento. Disse ele: “a
liberdade de pensa-mento em si mesmo, enquanto o homem não o manifesta
exteriormente, enquanto não o comunica, está fora de todo poder social, até
então é do domínio somente do próprio homem, de sua inteligência e de Deus”. E
concluiu o grande mestre: “o homem, porém, não vive concentrado só em seu
espírito, não vive isolado, por isso, mesmo que por sua natureza é ente social.
Ele tem a viva tendência e necessidade de expressar e trocar suas ideias e
opiniões com os outros homens, de cultivar mútuas relações, seria mesmo
impossível vedar esse comportamento, porque seria, para isso, necessário
dissolver e proibir a própria sociedade humana”.
É interessante lembrar que, a
Constituição Federal de 1988, estabelece proteção às liberdades. Diz ela em seu
inciso VI, do Artigo 5º: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma
da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Vale dizer que, esta
liberdade a que se refere a nossa Constituição, diz respeito ao conjunto de
princípios morais que cada qual possui, acredita e aceita como verdadeiro.
Entendemos que a simples liberdade
de consciência, não precisa ficar assegurada pela Constituição Federal, uma vez
que se trata de matéria pertencente ao foro íntimo de cada um de nós. Além do
mais, a liberdade de consciência é um princípio, sobretudo, de Direito Natural,
consequentemente inerente ao próprio homem.
O inciso IV do referido Artigo 5º
diz que: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
É oportuno lembrar que o pensamento,
visto de maneira simplificada, consiste em conhecer as coisas e suas relações
entre si, bem como a compreensão das mesmas, sem sua exteriorização.
Todavia, a liberdade de manifestação
do pensamento, ao contrário do que ocorre com o pensamento, propriamente dito,
enquanto não exteriorizado e, ainda confinado na mente humana, terá que
observar, somente a censura interna, pois, se exteriorizado, poderá sofrer as
restrições legais, tendo em vista que o interesse individual não pode se
sobrepor ao interesse coletivo, uma vez que, o meu direito encontra limite no
direito alheio.
Em regra, as restrições a
manifestação do pensamento, ocorre em virtude do seu caráter social e, ao mesmo
tempo, visa impedir que o mesmo venha prejudicar princípios ou interesses
individuais e coletivos protegidos.
Assim sendo, estamos convencidos de
que a manifestação do pensamento é, na verdade, uma das principais liberdades
humanas. Contudo, deve ser ela uma liberdade que preserve e respeite os
princípios de liberdade humanísticos, ou seja, é imprescindível que os valores
humanos em geral sejam respeitados, não só o individual, mas principalmente, no
que tange ao coletivo.
É bem verdade que, não só o
pensamento como também as ações pertencem ao homem, sobretudo aqueles
conscientes de seu papel na sociedade, por outro lado, é sempre bom lembrar que
quando respeitamos os outros estamos nos respeitando também e isto, de certa
forma, pode ser chamado de liberdade com responsabilidade.
Concluindo, podemos dizer que, a
liberdade e a responsabilidade jamais poderão ser dissociadas uma da outra,
qualquer que seja o pretexto, pois, embora o pensamento só deva satisfação ao
próprio indivíduo, a liberdade de expressão é relativa, uma vez que, sua manifestação
deverá respeitar os limites jurídicos, morais e sociais estabelecidos.
AILDO CAROLINO
Secretário Estadual de Gabinete-
GOB-RJ
Quero saber mais desde que esteja justo e perfeito em B e J> Um triplice abraço faterno a todos.ARLS LEOES DA FRATERNIDADE GOMG
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