INSISTINDO: MAÇONARIA NÃO É RELIGIÃO


Vez por outra autoridades eclesiásticas afirmam que a Maçonaria é Religião, assertiva que causa certo desconforto entre os membros da Ordem.

Ao entrar na nossa Instituição o neófito não é obrigado a renunciar ao seu credo. A Maçonaria assegura que todo sectarismo, seja político, racial ou religioso, é incompreensível com a universalidade do espírito maçônico.

Outros asseguram que a nossa Instituição é uma associação ecumênica. Na minha avaliação esta afirmação se constitui em outro equivoco, pois o ecumenismo é a busca da unidade entre as Igrejas cristãs. Como sabemos no seio da nossa secular Instituição temos membros quem não professam a religião de Cristo.

Mas o que é Maçonaria? Podemos definir como uma Associação sem fins lucrativos, iniciática, educativa, filosófica e filantrópica, composta por homens probos e virtuosos que buscam através da ética, tolerância e respeito ao livre arbítrio superar o vício visando contribuir para o engrandecimento da Humanidade, escopo de sua existência.

O grande medo dos detratores da Ordem Maçônica é a sua defesa intransigente do diálogo inter-religioso, ou seja, na melhoria do relacionamento entre os praticantes dos diversos credos espalhados pelo mundo.

Por este motivo usamos o termo “Grande Arquiteto do Universo”, principal criador de tudo que existe independente de crença ou religião especifica. Aliás, o conceito de Deus como o Grande Arquiteto do Universo não é exclusividade da Maçonaria, uma vez que encontramos, desde a Idade Média, em diversas edições da Bíblia, referência a Deus como o Arquiteto do Universo.

O Grande Oriente da Paraíba, como toda potência maçônica brasileira, recepciona a Constituição da República Federativa do Brasil, portanto, observa que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício das venerações religiosas e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

A liberdade religiosa é um dos legados das Constituições de James Anderson publicada em 24 de junho de 1723, e considerada o principal documento e a base legal da Maçonaria Especulativa. 

A legalidade e a disciplina são atributos que devem ser observados por todos os Maçons.


Bibliografia:                                                                      
HOUAISS, Antonio (1915-1999) e VILLAR, Mauro de Salles.Minidicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Instituto Antonio Houaiss de Lexicografia e Banco de Dados de Língua Portuguesa S/C. Rio de Janeiro. Objetiva, 2001. 481 p.
GUIMARÃES, João Nery. Reprodução das Constituições dos Franco-Maçons. Fraternidade. São Paulo, 1982. 92 p.
                                                                           


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