Todas as Lojas devem observar procedimentos iguais,
tanto quanto for possível; para tal e para criar um bom entendimento entre os
Maçons, devem ser mandados membros das Lojas para visitar outras Lojas, tão frequentemente
quanto as Lojas acharem convenientes.
Esta Regra institui e
constitui a origem de uma prática que é inerente à Maçonaria e à condição de
maçom: a visita a outras Lojas.
Todo o maçom tem o dever
de assiduidade, isto é, de comparecer às sessões da sua Loja. E, teoricamente, pode viver toda a sua vida maçônica,
com aproveitamento, apenas frequentando a sua Loja, o seu grupo, com que
partilha trabalhos e estudos, que influencia e de que recebe influência.
Mas indubitavelmente
que a sua vida maçônica, a sua visão da realidade da Maçonaria, se alarga,
aumenta em acuidade, se visitar outras Lojas além da
sua. Com
essa diligência, o maçom adquire a noção de como a prática das diferentes Lojas
é, ao mesmo tempo, semelhante, uniforme, mas diferente. Ou seja, como a base de
funcionamento das Lojas maçônicas é semelhante, segue um padrão comum (mesmo
quando as Lojas trabalham em diferentes ritos), mas como essa uniformização não
prejudica, antes permite e, quiçá, potencia diferentes práticas, diversas
prioridades, sutis variantes de organização e atuação, que permitem verificar
como é possível criar a diferença dentro da semelhança.
Ao visitar outras
Lojas, o maçom adquire assim a noção de que não existe uma forma única de
pensar e de trabalhar, que, mesmo seguindo um padrão comum, é uma riqueza
incalculável da natureza humana a sua capacidade de variar, de fazer o mesmo
diferentemente, de seguir as mesmas regras para atingir diferentes objetivos,
prosseguir prioridades diversas. Em suma, que, dentro do plano geral de uma
organização tendencialmente universal, há espaço - e pretende-se isso mesmo,
que assim suceda! - para tantos projetos quantas as Lojas, que não há uma
maneira "certa" de fazer as coisas, mas antes que cada Loja tem a forma
de trabalhar que, para si, é a conveniente, que as diferenças entre as Lojas
não tornam umas melhores ou piores do que as outras, simplesmente cada uma é a
adequada para quem lá está se aperfeiçoar, se desenvolver, progredir ética e
espiritualmente.
Visitar outras Lojas
pode começar por ser uma simples - e muito humana - questão de curiosidade
(vamos lá ver como eles fazem), mas acaba por reforçar aquela que é a característica
distintiva do maçom que se preze de o ser: a Tolerância, a aceitação da diferença
e, mais do que apenas isso, a consciência da riqueza da diferença, da
diversidade, das variantes.
Originalmente, a regra
previa que as visitas fossem efetuadas por representantes formalmente mandados
pelas Lojas. A evolução fez com que, nos nossos dias - e já desde há muito -
qualquer Mestre Maçom possa visitar e, frequentemente, visite outras Lojas por
sua iniciativa e a título individual. Quanto aos Companheiros e Aprendizes, a
regra é de que as suas visitas ocorram acompanhados por um Mestre da sua Loja
(mas esta regra, designadamente em relação aos Companheiros, não é universal:
por exemplo, na Alemanha, quando o maçom é passado a Companheiro, recebe um
passaporte, um documento identificativo da
sua condição e da Loja a que pertence, com uma mensagem do Venerável
Mestre da sua Loja, pedindo às outras Lojas que recebam em visita esse
Companheiro; é uma das condições necessárias
para que possa ser elevado a Mestre que efetue, pelo menos, duas visitas a duas
Lojas diferentes, que devem ser certificadas nesse passaporte, como forma de
garantir que todo o Mestre Maçom, quando o seja, conhece já que há diferentes
formas de trabalhar, diversas práticas, distintas realidades).
Sendo livre a visita a
outras Lojas, há, no entanto, que garantir que quem visita uma Loja, quem
pretende participar nos seus trabalhos, é efetivamente maçom, no pleno gozo dos
seus direitos dessa condição, e maçom do grau que declara ser. Por isso, quando
se visita uma Loja, a não ser que se seja já pessoalmente conhecido e reconhecido
por um obreiro dessa Loja, que se responsabiliza pela condição de maçom e pelo
grau do visitante, deve o visitante ir munido de um "certificado de good standing", isto é, uma
declaração emitida pelo Secretário da sua Loja, certificando que o portador é
obreiro dessa Loja, qual o seu grau e que se encontra no pleno gozo dos seus
direitos maçônicos. Se a visita for realizada a uma Loja de outra Obediência,
deve ainda o visitante ser portador do seu passaporte maçônico, emitido pela
Grande Secretaria da sua Obediência, documento pelo qual comprova que integra
uma Obediência que mantém relações maçônicas com a Obediência da Loja visitada.
Estes documentos são
indispensáveis, mas não necessariamente suficientes. Os obreiros da Loja
visitada têm o direito (ou, quiçá, mesmo o dever) de se assegurar, pela forma
tradicional, que quem se apresenta como visitante é quem diz ser, e tem o grau
maçônico que afirma possuir. Pode (deve) assim o visitante ser telhado, isto é, interrogado (em regra pelo Guarda Interno ou
pelo Guarda Externo, nos ritos que utilizam este ofício, mas também podendo tal
diligência ser efetuada diretamente pelo Venerável Mestre da Loja ou ser por
este delegada em qualquer outro obreiro da Loja), devendo, pela forma tradicional,
mostrar saber fazer-se reconhecer como maçom e como maçom do grau que afirma
ter. As Lojas inglesas são conhecidas pelo rigor que põem nesta diligência...
Não é obrigatório, mas é da praxe que, sempre que
lhe seja possível, previamente informe a Loja a que pertence de uma visita que
projete realizar (ou, se tal não for possível, pelo menos previamente informe o
Venerável Mestre da Loja), para que, designadamente, o Venerável Mestre da Loja
o possa encarregar de transmitir as fraternais saudações da Loja e do seu Venerável
Mestre aos Irmãos e Venerável Mestre da Loja visitada. Similarmente, após a visita, é também da praxe que
o maçom informe a sua Loja da efetiva realização da mesma e, sendo caso disso,
como quase invariavelmente é, transmita à Loja as saudações da Loja visitada e
os cumprimentos do seu Venerável Mestre ao Venerável Mestre da sua Loja.
Fonte: Constituição de
Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições
Cosmos, 2011, página 138.
Rui Bandeira
Rui Bandeira
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