“E Jesus, respondendo, disse-lhes: Dái pois a Cesar
o que é de Cesar, e a Deus o que é de Deus.
E maravilharam-se dele.”
(Marcos 12:17)
I- Introdução
É claramente ensinado pela Palavra de Deus que toda riqueza a Ele
pertence. Somente Ele tem o direito de propriedade enquanto que ao homem cabe
o direito de usar essas riquezas enquanto estiver nesse mundo. Jeremias 27:5 nos detalha essa
riqueza da seguinte forma: ‘Eu fiz a terra, o homem e os animais
que estão sobre a face da terra, pelo meu grande poder, e
com o meu braço estendido, e a dou aquele que me agrada em meus olhos’.
Na abordagem do cargo de Tesoureiro, prevalece a convicção de que esse
cargo é de cunho profano e administrativo, passando ao largo de considerações
de cunho filosófico. Ainda assim, antes de prosseguirmos em nosso estudo, é
importante definir o real papel do dinheiro em nossas vidas, ou pelo menos,
como deveria ser entendida a participação do dinheiro em nossas vidas.
O
homem trabalha, usa sua força física, usa sua inteligência, usa sua energia e
ao final da jornada, com méritos, recebe o pagamento por todo esse esforço;
logo, podemos definir dinheiro como sendo parte da vida gasta numa atividade,
dinheiro é parte da vida transformada em moedas e em papel.
2- A Jóia do Cargo
A jóia do cargo de Tesoureiro consiste em uma chave, apesar de também
poder ser encontrado como jóia, duas chaves entrecruzadas. A chave tem como
significado para a Maçonaria, o Silêncio, a Circunspecção, a Inteligência, a
Prudência e a Discrição.
Quando entrecruzamos as duas chaves, elas perdem seus significados
filosóficos, passando a se constituir na jóia que representa o cargo de
Tesoureiro, significando que o Ir:. ocupante desse Cargo é o fiel
depositário das reservas monetárias da Loja.
Na maçonaria, tamanha é a importância do Tesoureiro que por ocasião de
sua posse no cargo, lhe é dito pelo Venerável Mestre:‘Essa jóia deve
lembra-vos que vosso dever é zelar pela perfeita arrecadação das
contribuições dos Obreiros e de outras receitas, bem como pela exata execução
das despesas da Loja. Deveis ser pontual na entrega de todas as taxas que,
por Lei, estais responsável’.
3- A importância do cargo de Tesoureiro
A importância do cargo de Tesoureiro consiste em manter viva e atuante
a Loja da qual faz parte, mediante o zelo pela arrecadação dos recursos
devidos pelos Irs:. à Loja e pelo pagamento das obrigações a qual
cada Loja está sujeita, de forma que sejam atendidas as obrigações maçônicas
e profanas da Loja a qual pertence. É por esse motivo que muitos definem o
Tesoureiro como sendo ‘o guardador dos metais da Loja’, ou seja, aquele que
dispõe dos recursos e dos meios necessários para o cumprimento das obrigações
financeiras.
Nicola Aslan em seu livro Comentários ao Ritual do
Aprendiz, citando Oswald Wirth, nos fala: ‘Chave mestra das Lojas
modernas, o Tesoureiro recebe os metais sem os quais as Oficinas não teriam
meios para se reunirem. Desconhecido outrora, o Tesoureiro tende a ser o
primeiro em importância de todos os Oficiais; não poderia ser diferente em
nosso tempo de culto ao bezerro de ouro’.
Não podemos nos abster de comentar a afirmativa acima que tão somente
serve para enfatizar a importância que se dá hoje em dia ao dinheiro; cada
indivíduo vale pelo que possui de bens materiais, desprezando-se os valores
morais e espirituais, que são os verdadeiros valores que importam para o
Grande Arquiteto do Universo. A pouca importância que Deus dá aos bens materiais
como condição de destaque de um indivíduo está bem relatada emMateus 19:24, onde se lê: ‘E
outra vez vos digo que é mais fácil passar um camelo pelo fundo
duma agulha do que entrar um rico no reino de Deus’.
Cada vez mais é preciso que nós Maçons, aglutinemos esforços no
sentido de fazer com que nossos semelhantes entendam que cada indivíduo vale
pelo que representa para a humanidade, vale pela contribuição que oferece a
sociedade, vale pelo seu zelo pela ética e pelos bons costumes.
VIII- As funções do cargo de Tesoureiro
O Regulamento Geral da Federação do Grande Oriente do Brasil, edição
de 1997, diz no Artigo 99 da Seção V, do Capítulo X,
que versa sobre a administração da Loja, como sendo da competência do
Tesoureiro as seguintes funções:
- Arrecadar toda a receita da Loja e pagar todas as despesas, à vista
de documentos visados pelo Venerável;
- Assinar, juntamente com o Venerável, os papéis e documentos
relacionados com a administração financeira, contábil, econômica e
patrimonial da Loja;
- Ter a escrituração contábil da Loja sempre em dia, organizando-a da
melhor maneira;
- Apresentar à Loja, até a última sessão dos meses de fevereiro, maio,
agosto e novembro, os balancetes dos trimestres civis imediatamente
anteriores, conforme normas próprias e padrões oficiais;
- Apresentar à Loja, até a última sessão do mês de março, o balanço
geral do ano financeiro anterior, conforme normas próprias e padrões
oficiais;
- Apresentar, no mês de novembro, o orçamento da Loja para o ano
seguinte, a fim de ser discutido e votado no mesmo mês;
- Recolher, em conta corrente no banco determinado pela Loja, o
numerário a ela pertencente;
- Cobrar dos Obreiros suas contribuições em atraso.
Ainda com relação às funções do Tesoureiro, o Regimento Interno da
Loja Progresso, em sua edição de março de 1995, aborda no Capítulo V,
destinado a administração da Loja, os seguintes aspectos como sendo da
responsabilidade do Ir:. Tesoureiro:
- Indicar o seu adjunto no exercício da função de Tesoureiro;
- Qualquer pagamento efetuado pelo Tesoureiro, acima de um salário
mínimo do Oriente, terá obrigatoriamente, sob pena de responsabilidade, a
autorização do Venerável de Ofício;
- Para recebimento das anuidades e outras taxas devidas, o Tesoureiro
poderá indicar um ou mais cobradores, Maçons, sob cuja responsabilidade
servirão;
- O Tesoureiro afixará balanço trimestral, semestral e anual no Quadro
de Avisos, após prévia comunicação em Sessão Ordinária;
- O Tesoureiro afixará, no Quadro de Avisos, na primeira quinzena de
março, a relação dos Obreiros em débito com a Loja;
Além das atribuições acima mencionadas, é importante destacar a
opinião de alguns autores maçônicos, contrários a cobrança em Loja de Irmãos
sistematicamente em atraso com suas obrigações. Alegam esses autores que esse
procedimento não só constrange os presentes, como também não surte o efeito
pretendido, uma vez que a prática nos mostra que aqueles que costumeiramente
negligenciam suas obrigações para com a Loja, também não a freqüentam, exceto
em ocasiões festivas, onde não cabe nenhuma cobrança.
Assim procedendo, conforme o acima descrito, o Tesoureiro cumpre com
suas funções para com a Loja, contribuindo para que os trabalhos transcorram
de modo justo e
perfeito.
Bibliografia:
- Ritualística Maçônica, 1.ª Edição, MADRAS EDITORA Ltda. –
Rizzardo da Camino
- Regulamento Geral da Federação do Grande Oriente do Brasil, Ed. 1997
- Regimento Interno da Loja Maçônica Progresso n.º 204
- A Bíblia Sagrada – Tradução de João Ferreira Almeida
- Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa – Aurélio Buarque de
Holanda.
- Compêndio de História Geral, 2.ª Edição, 1966 - Antonio José Borges
Hermida
- História Geral, Edição de 1967 – Joaquim Silva e J. B. Damasco Penna
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CARGOS DE LOJA - O TESOUREIRO
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